Processo 0021140-87.2024.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021140-87.2024.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021140-87.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: ALEX SANDRO COSTA DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIAL GAS SERVICE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1272212 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de "reiteração de pedido" da reclamada diante de despacho que indeferiu a prática de atos com a finalidade de eximi-la do pagamento das verbas de FGTS e de multa compensatória apontadas como "débitos em aberto" perante o sistema do FGTS Digital. Analiso. Transcrevo as disposições contidas no acordo celebrado em audiência com a presença de ambas as partes e seus procuradores sob ID a675099: CONCILIAÇÃO: INDUSTRIAL GAS SERVICE EIRELI - EPP pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$30.800,00 (R$28.000,00 de principal e R$2.800,00 de honorários advocatícios), em sete parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$4.000,00, até 17/10/2025. 2ª parcela, no valor de R$4.000,00, até 17/11/2025. 3ª parcela, no valor de R$4.000,00, até 17/12/2025. 4ª parcela, no valor de R$4.000,00, até 19/01/2026. 5ª parcela, no valor de R$4.000,00, até 18/02/2026. 6ª parcela, no valor de R$4.000,00, até 17/03/2026. 7ª parcela, no valor de R$6.800,00, até 17/04/2026, nessa última parcela sendo pagos os honorários. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do procurador do autor, Banco Sicredi, Agência 0131, Conta Corrente 1880-5, de titularidade de Vetorazzi, Lacerda & Gregio Advogados Associados, Chave PIX CNPJ 279645100001-35. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 30% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamante no importe de R$616,00, calculadas sobre R$30.800,00 ( 100% ), dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita neste ato, porquanto a parte autora informou que está atualmente desempregada, bem como nos termos da declaração de fl. 19, não invalidada por nenhum meio de prova nos autos. DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes parcelas:  a) aviso-prévio (R$3.500,00); b) férias + 1/3 (R$4.930,00); c) Honorários advocatícios (R$2.800,00); d) indenização por danos morais (R$11.070,00); e) multa do art. 467 da CLT (R$5.000,00); f) multa do §8º do art. 477 da CLT (R$3.500,00).   Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 10:58. Nada mais. No que diz respeito ao contrato de emprego discutido na presente reclamação, inexiste qualquer valor de fundo de garantia a ser cobrado, uma vez que as partes transigiram com quitação geral do contrato que inclui o FGTS. Reforço que a regularização de eventuais cobranças dos órgãos fiscalizatórios compete à reclamada diretamente na via administrativa. Por fim, a decisão de homologação do acordo judicial faz coisa julgada, não sendo passível de modificação unilateral. Pelo exposto, mantenho o despacho proferido sob ID 57cc557 por seus próprios fundamentos no sentido de indeferir a tomada de providências com o escopo de regularizar a situação dos débitos pendentes da reclamada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados