Processo 0021142-06.2023.5.04.0006

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021142-06.2023.5.04.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0021142-06.2023.5.04.0006 RECORRENTE: KELLY MELLO SILVEIRA RECORRIDO: VIA S/A (CASAS BAHIA) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97c7d1 proferida nos autos. ROT 0021142-06.2023.5.04.0006 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 75.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VIA S/A (CASAS BAHIA) ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) Recorrido:   Advogado(s):   KELLY MELLO SILVEIRA RODRIGO DA SILVA DE OLIVEIRA (RS80093)   RECURSO DE: VIA S/A (CASAS BAHIA)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/11/2025 - Id c56012b; recurso apresentado em 17/11/2025 - Id 6ec0b64). Representação processual regular (id 4844662; 99acf29). Preparo satisfeito (id 03e0cd8; c4f7784; 8857d66).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "1. CONFISSÃO DA PARTE AUTORA [...] Ao que se verifica dos autos, a parte autor prestou depoimento pessoal em 20-3-2025 (ata da fl. 763). Após o depoimento da parte autora e oitiva da única testemunha convidada a depor, Jaqueline, a instrução foi encerrada sem nenhuma objeção da parte ré (fl. 764). Conclusos os autos para sentença, sobreveio petição da parte ré, datada de 10-4-2025, ID. 7b0ca6a, na qual a parte ré "chama o feito à ordem" para dizer que a autora teria atuado como testemunha, devidamente advertida e compromissada, em outros 3 processos trabalhistas enquanto empregada da parte ré, em que as declarações por ela prestadas naquelas ocasiões "contrariam frontalmente os principais fundamentos de sua petição inicial" (fl. 836). Acosta com a petição 3 atas de audiência, nos IDs fec96a5, 79bf4a2 e 09e6d98. Posteriormente, sobreveio sentença no ID. 0dd62b3 em que o Julgador analisou os pedidos em face da provas dos autos, levando em conta o teor do depoimento pessoal da parte autora e a confirmação dos fatos pela testemunha Jaqueline, em alguns pontos, de forma favorável à parte autora. No ID. 99b280d, a parte ré apresenta embargos de declaração em face da sentença e destaca que sua petição "chamando o feito à ordem" não teria sido analisada. Reitera que o depoimento dado pela parte autora no presente processo vai de encontro a informações por ela mesma prestada na qualidade de testemunha ouvida em feitos trabalhistas diversos - os mesmos citados no presente recurso. Sustenta que, na presente ação, a parte autora "muda radicalmente sua narrativa, desconsiderando inclusive a fé pública das declarações prestadas em juízo" (fl. 877). Intimada a manifestar-se, a parte autora alega que os documentos acostados pela parte ré são extemporâneos, pois deveriam ter sido juntados antes da instrução ser encerrada. Pede seu não conhecimento. O Julgador, ao apreciar os embargos de declaração, anuiu com as alegações da resposta aos embargos de declaração, pois injustificada a juntada dos documentos após o encerramento da instrução. Além disso, determina a exclusão dos documentos dos IDs. fec96a5, 79bf4a2 e 09e6d98. Em razão desses fatos, se dá o recurso ordinário da parte ré no tópico…

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