Processo 0021143-18.2025.5.04.0233
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021143-18.2025.5.04.0233 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DA SILVA VALENTIN RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc6e85 proferido nos autos. Diante das teses contidas na petição inicial e na defesa, determino a realização de perícia médica para verificação da existência de doença(s) ocupacional(is)/acidente de trabalho e o nexo causal entre esta(s) e as funções exercidas. 1) Para realização da perícia, fica designado o perito médico LUCIANO URNAUER, com prazo de 20 dias para entrega do laudo, contados da data da inspeção. 2) Intime-se o perito médico para que proceda na designação de perícia médica, informando data, hora e local nos autos. 3) Consulte-se junto ao sistema PREVJUD para obtenção dos dossiês médico e previdenciário da parte autora. Caso inviável a obtenção de tal certidão por meio do referido sistema, oficie-se ao INSS para tal, tendo o presente despacho, visando à economia e à celeridade processual, força de ofício perante o órgão previdenciário, devendo ser encaminhado àquele acompanhado de informação quanto aos dados da parte autora. 4) Informada a data da perícia, intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam incumbidos de comunicar aos seus constituintes, dando-se ciência à parte autora de que eventual ausência à inspeção sem motivo justificado será presumido como desistência na produção de tal prova. 5) Quesitos e indicação de assistente técnico, em até 05 dias. A parte autora deverá comparecer à perícia portando sua CTPS. Observo que os quesitos a serem apresentados pelas partes, inclusive em situação de complementação, deverão observar a razoabilidade e a natureza da matéria que se discute, sob pena de se indeferir os quesitos apresentados pela parte caso sejam incompatíveis com o objeto da perícia e sua natureza. 6) Quesitos do Juízo: a) Esclareça, o Senhor Perito, sobre a existência – ou não – de danos físicos apresentados pelo autor. b) Esclareça, o Senhor Perito, sobre a existência – ou não -- de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades cometidas ao reclamante. c) Esclareça o Senhor Perito sobre a existência – ou não –- de incapacidade laboral da parte autora, mencionando que tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo provisória, indique o tempo máximo para a recuperação do autor, em se submetendo a tratamento conservador. Em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa. d) Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá, o Senhor Perito, esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pela parte autora. e) Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá, o Senhor Perito, esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pela parte autora. f) Na hipótese de haver nexo causal ou concausal entre a moléstia diagnosticada na parte autora e as atividades laborais desenvolvidas em benefício da parte ré, esclareça, o Sr. Perito, se o empregador adotou todos as medidas adequadas para prevenir eventual doença ocupacional, à luz da NR 17 do Ministério do Trabalho ou, caso trate-se de trabalho em frigorífico, da NR 36 do Ministério do Trabalho. 7) Entregue o laudo, intimem-se as partes…
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