Processo 0021143-45.2024.5.04.0203
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUIZA HEINECK KRUSE ROT 0021143-45.2024.5.04.0203 RECORRENTE: GRAZIELLI ANDRESSA FOZA E OUTROS (1) RECORRIDO: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6183f2 proferida nos autos. ROT 0021143-45.2024.5.04.0203 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GRAZIELLI ANDRESSA FOZA RODRIGO HERNANDEZ DA SILVA (RS92812) THALES DA FONSECA BOHRER (RS85962) Recorrente: Advogado(s): 2. FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO MARCUS VINICIUS MAGALHAES MACHADO (DF73567) Recorrente: 3. MUNICIPIO DE CANOAS Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO MARCUS VINICIUS MAGALHAES MACHADO (DF73567) Recorrido: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA Recorrido: MUNICIPIO DE CANOAS Recorrido: Advogado(s): GRAZIELLI ANDRESSA FOZA RODRIGO HERNANDEZ DA SILVA (RS92812) THALES DA FONSECA BOHRER (RS85962) RECURSO DE: GRAZIELLI ANDRESSA FOZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/03/2026 - Id d27cf9a; recurso apresentado em 17/03/2026 - Id f2fba37). Representação processual regular (id 289290c). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Questão JT: REGIME 12X36. ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA. HORAS LABORADAS NO PERÍODO NOTURNO E QUANDO DE SUA PRORROGAÇÃO. Não admito o recurso de revista no item. Por pertinente registro que o contrato de trabalho mantido com a reclamada FUNAM teve vigência no período compreendido entre 27/01/2022 e 26/07/2024. Ante o decidido nos autos do processo 528-80.2018.5.14.0004 pelo Tribunal Pleno do TST, TEMA REPETITIVO Nº 23 (em que fixada a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência."), e em observância ao parágrafo único do art. 59-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/17), o entendimento atual, iterativo e notório do TST é que, a partir de 11/11/2017, as prorrogações de trabalho noturno, previstas no art. 73, § 5º, da CLT, devem ser consideradas compensadas quando o trabalho é prestado em regime 12x36. Nesse sentido: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRIO DIURNO. ARTIGO 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (IRR nº 23) , de observância obrigatória, a “Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. No caso, a Egrégia 2ª Turma adotou tese no sentido de que não incidem as disposições da Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho celebrados antes de sua vigência, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores,…
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