Processo 0021144-06.2025.5.04.0232

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0021144-06.2025.5.04.0232
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0021144-06.2025.5.04.0232 REQUERENTE: JOAO FERNANDO KLIEMANN REQUERIDO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65676b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO A executada, BANCO BTG PACTUAL S.A., opõe embargos à execução, com fundamentos no documento do ID 7abf0eb. Os Embargos à Execução foram recebidos no despacho do ID 63ed94e. O exequente respondeu aos embargos no ID 3fe43ad. É o que importa relatar. Passo a decidir. II – PRELIMINARES DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO A executada, BANCO BTG PACTUAL S.A., destaca a decretação da falência da reclamada principal, DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO, e que o crédito trabalhista deve ser habilitado no processo de falência. Sustenta que o prosseguimento das demandas trabalhistas em face de antigos acionistas ou administradores, prejudica o concurso de credores. Disserta sobre o tema competência do Juízo universal e da Justiça do Trabalho. Ao seu turno, o exequente destaca a condenação solidária da embargante. Afirma que o benefício concedido às empresas em recuperação judicial ou falimentar, é intuito personae, não se estendendo às demais condenadas de forma solidária solventes. Examino. Destaco inicialmente que a executada, BANCO BTG PACTUAL S.A., foi condenada de forma solidária, sentença do ID 81662c0, dos autos principais. A Justiça do Trabalho é incompetente para a execução contra as massas falidas, mantendo a competência para execução dos devedores solidários ou subsidiários, não inseridos na falência. Nesse sentido, cito os seguintes entendimentos consagrado no âmbito da Seção Especializada em Execução, do TRT da 4ª Região: “Orientação Jurisprudencial nº 85 da SEEX do TRT da 4ª Região - FALÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Possível o redirecionamento da execução contra os devedores solidários reconhecidos no título executivo ou grupo econômico reconhecido na fase de liquidação.” Destaco também, a jurisprudência que segue: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. FALÊNCIA DE CODEVEDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É possível o redirecionamento da execução contra os devedores solidários reconhecidos no título executivo, sendo prerrogativa do credor exigir de quaisquer devedores, total ou parcialmente, a dívida comum. Aplicação da OJ 85 desta Seção Especializada em Execução e do art. 275 do Código Civil. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020251-87.2019.5.04.0373 AP, em 06/12/2025, Desembargador Luis Carlos Pinto Gastal) EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO (BANCO BTG PACTUAL S.A.). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIRECIONAMENTO. DEVEDOR SOLIDÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Agravo de petição que discute a incompetência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução, em razão da falência da devedora principal. 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução, diante da falência da devedora principal e da responsabilidade solidária do executado. 3. A falência da Drogaria Mais Econômica não impede o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho em face das empresas do mesmo grupo econômico, devedores solidários, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados