Processo 0021145-38.2024.5.04.0551
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROGER BALLEJO VILLARINHO ROT 0021145-38.2024.5.04.0551 RECORRENTE: SERGIO VALDEMAR ABRAMOWICZ E OUTROS (1) RECORRIDO: SERGIO VALDEMAR ABRAMOWICZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee86c12 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021145-38.2024.5.04.0551 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido: Advogado(s): SERGIO VALDEMAR ABRAMOWICZ ANELISE CANCIAN COCCO (RS70459) GECIELI LORENZI VIAN (SC24294) RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 441c045; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 2a77a18). Representação processual regular (id 87e5eb9,7a60cf6). Preparo satisfeito (id 30a104e,3420a7f,7d9ebe2,e4e9411). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a apresentação de certidão de licenciamentos ou certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP com prazo de validade vencido, apesar da juntada da apólice de seguro garantia, configura falta de atendimento ao art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, acarretando a deserção do recurso de revista, nos termos do art. 6º, II, do mesmo ato. Entende também que não se aplica a OJ 140 da SBDI-1 do TST, nem o art. 1007, § 2º, do CPC, tratando-se de ausência do requisito essencial para a validade do preparo recursal, e não de recolhimento insuficiente. Exemplificativamente: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - JUNTADA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP COM PRAZO VENCIDO - IMPOSSIBILIDADE -DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. No caso, restou incontroverso que a parte juntou a certidão de regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP vencida, equivalendo à ausência de apresentação, razão peça qual a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019. Desse modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato. Precedentes. Ademais, comungo do entendimento de que a certidão deve ser juntada no ato da interposição do recurso, de modo que tal dever da parte não pode ser excluído em razão do quanto disposto no art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT nº 1/2019. Precedentes. Ressalte-se que a juntada do referido documento deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art.…
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