Processo 0021145-64.2025.5.04.0531
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021145-64.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: CELSO ROCHA DE CAMARGO RECLAMADO: COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c09321 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MAURICIO NOZARI DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Notificadas as partes para informarem sobre a necessidade de produção de demais provas, ambas pretendem produzir prova oral. Por impertinente ao deslinde da controvérsia, indefiro a prova oral pretendida pelas partes no que tange ao acúmulo de funções, pois as tarefas alegas na inicial são incontroversas, sendo que a configuração ou não do acúmulo de funções é matéria de direito. Indefiro também a prova oral em relação a "pagamento das diferenças do adicional de periculosidade" e "integralização do auxílio alimentação/refeição nas verbas salariais" e "pagamento de diferenças a título do programa de demissão voluntária", pois se tratam de matérias exclusivamente de direito. Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pretendida pelas partes no que tange a "invalidade dos cartões ponto, acordo de compensação e a jornada efetivamente laborada pelo autor, inclusive com relação aos intervalos" e "Jornada de trabalho" e "danos morais". Assim, fixo como pontos controvertidos a serem dirimidos pela prova oral: a) jornada efetivamente praticada, b) circunstâncias em que ocorreu o acidente de trabalho. Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC. II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada. Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo. III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Independentemente dos prazos acima concedidos, inclua-se desde logo o presente feito na pauta de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 25/08/2026 às 14:45. A audiência designada será realizada por intermédio da plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário agendado para a solenidade, inserindo o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varafarroupilhajt ou o ID da reunião: 592 998 4339. O acesso poderá ser feito pelo computador (através do aplicativo Zoom ou diretamente do navegador de internet), OU também poderá ser feito pelo celular (havendo a necessidade de baixar o aplicativo Zoom previamente). Inicialmente terão acesso à Sala de Espera Virtual, onde deverão…
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