Processo 0021147-37.2026.5.04.0551
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021147-37.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: MARIAN DEL VALLE HERNANDEZ HENRIQUEZ RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48a137 proferido nos autos. AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL O presente feito seguirá o procedimento previsto nos artigos 843 a 852 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Será realizada audiência UNA, em formato telepresencial, para realização conjunta em uma única solenidade, de todos os atos processuais necessários ao julgamento, em observância ao princípio da concentração dos atos processuais em audiência (art. 849 da CLT). Diante disso, designo AUDIÊNCIA UNA telepresencial para 19/08/2026 11:30. O ato será realizado por meio da plataforma Zoom, acessível pelo link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varafredericojt ou, alternativamente, pelo código de acesso 554 052 8082 no aplicativo Zoom. Ressalta-se que a ausência do(a) Reclamante à audiência resultará no arquivamento do processo. A ausência do(a) Reclamado(a) implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Conforme o art. 847 da CLT, o(a) Reclamado(a) deverá apresentar sua defesa escrita e documentos até a data da audiência. Recomenda-se a apresentação pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) até o dia do ato, para maior celeridade. Caso a conciliação não seja obtida, a defesa será recebida e, em seguida, terá início a instrução processual, com interrogatório das partes, oitiva de testemunhas e encerramento da instrução para julgamento do feito (art. 848 da CLT). O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, no mais, em razão da subsidiariedade, aplica-se o disposto no art. 455, §1º, do CPC: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Qualquer impossibilidade técnica para participação na audiência deverá ser comunicada a este Juízo com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. As partes poderão, alternativamente, comparecer às dependências desta Vara do Trabalho para participação no ato, sendo ônus da parte interessada garantir o correto acesso e funcionamento das ferramentas necessárias à participação remota. Fica o(a) Reclamante ciente por intermédio de seu(sua) procurador(a). Notifique-se o(a) Reclamado(a) dos termos desta decisão e da data da audiência, conforme o caso (por oficial de justiça, domicílio eletrônico ou correio). FREDERICO WESTPHALEN/RS, 08 de julho de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIAN DEL VALLE HERNANDEZ HENRIQUEZ
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