Processo 0021148-57.2025.8.17.2810

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0021148-57.2025.8.17.2810
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0021148-57.2025.8.17.2810 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA RÉU: DIEGO FELIPE AIRES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc... ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA, representado(a) por advogado regularmente constituído, ingressou com a presente ação, em face de DIEGO FELIPE AIRES DOS SANTOS, todos qualificados. Intimada para a parte autora a fim de acompanhar as diligências para o cumprimento do mandado (Id. 243005352), o senhor oficial de justiça certificou que a parte demandante não forneceu os meios necessários para o seu cumprimento, na forma do art. 11, IV, da Instrução Normativa 04/2023. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Examinando-se os autos, constata-se que a parte autora não cumpriu o ato processual ao qual era obrigada em sua integralidade. Devidamente intimada, a parte autora não providenciou os requisitos essenciais para o prosseguimento da ação, a fim de viabilizar a formação da relação processual. Ônus legal que lhe compete. Impõe-se assim, a extinção do processo, por ter a parte permanecido inerte, sem suprir a exigência legal, impossibilitando o prosseguimento do feito. Portanto, nada mais resta senão extingui-lo por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, com base no art. 321 c/c 485, IV do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários, em razão de não haver formado a relação processual. Custas pela parte autora, na forma da lei. Intime-se. Caso seja interposta apelação, Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Em sendo interposta apelação adesiva (art. 997, § 1º, do CPC), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, em idêntico prazo. Decorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE, com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Dr. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados