Processo 0021148-67.2024.5.04.0009
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021148-67.2024.5.04.0009 RECLAMANTE: JOYCE CAMPOS BONNET RECLAMADO: ITS CUSTOMER SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65c086 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada ITS CUSTOMER SERVICE LTDA alega a nulidade processual por ausência de citação válida, ante os argumentos expostos na peça de ID. 96b11c0. Requer o reconhecimento da nulidade da citação, com a reabertura da instrução processual. Intimado, o autor apresenta impugnação, defendendo a regularidade da citação. Passo à decisão. NULIDADE DA CITAÇÃO. A questão central envolve a alegação de nulidade da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Observo que a citação da reclamada (Id eed0788 - Intimação) foi realizada, em 19/12/2025, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, que é um ambiente digital regulamentado pela Resolução CNJ n. 455/2022, com o objetivo de centralizar as comunicações processuais, de forma eletrônica, às pessoas físicas e jurídicas. Em regra, no processamento das comunicações processuais expedidas ao Domicílio Eletrônico é gerada etiqueta (chip) no processo; no entanto, o §1º-A do art. 246 do CPC determina que, na hipótese de ausência de confirmação pelo destinatário, notificado por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, será necessário que se proceda à repetição do ato processual. No caso dos autos, o sistema lançou automaticamente etiqueta (chip) "Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado", indicando que a reclamada não recebeu a comunicação. Destaca-se, por outro lado, a necessária observância ao disposto nos §§1º-A a 1º-C do art. 246 do CPC, porquanto a ausência de confirmação pelo destinatário, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, implica a repetição da citação para comparecer à audiência, o que não ocorreu. Considerando, portanto, que a intimação endereçada à reclamada via Domicílio Judicial Eletrônica retornou resultado de "prazo expirado", ainda que fosse válida a notificação inicial, seria forçosa ao menos a renovação desta intimação. Nesse sentido está o seguinte julgado do TRT da 4ª Região: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. COMUNICAÇÃO. EFEITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso contra decisão que não utilizou meio eficaz de citação após três dias úteis sem confirmação da comunicação enviada pelo Domicílio Eletrônico, acarretando nulidade processual por ausência de citação válida. (PROCESSO nº 0020989-33.2024.5.04.0201 - ROT, 3ª Turma, julgado em 30/06/2025, Relator MARCOS FAGUNDES SALOMAO). Do mesmo modo, a intimação sob ID 562ed4e, enviada em 31/01/2025, ocorreu por "ciência automática" no PJe, sem leitura efetiva ou confirmação por AR. Ante o exposto, declaro a nulidade da citação/intimação da reclamada e, consequentemente, de todos os atos processuais posteriores, com o retorno dos autos à fase de conhecimento. Inclua-se o feito em pauta, notificando-se a reclamada para comparecimento e apresentação de contestação, sob pena de revelia. CRMW PORTO ALEGRE/RS, 07 de maio de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITS CUSTOMER SERVICE LTDA
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