Processo 0021150-90.2025.5.04.0271
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA AP 0021150-90.2025.5.04.0271 AGRAVANTE: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA AGRAVADO: MATHEUS CRIPPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01cc1f proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021150-90.2025.5.04.0271 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA FABIANO ANTUNES BARBOSA (RS79603) GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (SC16353) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido: MARCELO FADANELLI RAMOS Recorrido: Advogado(s): MATHEUS CRIPPA VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN (RS21823) RECURSO DE: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id 9bbcefa; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 249d1b2). Representação processual regular (ids 8852ce0; 21d30a2). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RR-0000195-19.2023.5.19.0262 (IRR Tema nº 131), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "Quanto ao rito processual e limitação de valores aos pedidos". 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. A parte apenas discorre acerca das razões de sua insurgência e propugna a reforma da decisão, não indicando dispositivo constitucional que entenda estar violado. A ausência de situação prevista no art. 896, parágrafo 2º, da CLT obsta o prosseguimento do recurso de revista. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "Quanto à base de cálculo da multa do Art. 477 da CLT § 8º". 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS (14078) / DESFUNDAMENTAÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Pois bem, constato que, no recurso, a agravante limitou-se a reiterar os argumentos articulados nos embargos id a77b6c1, sem tecer qualquer comentário acerca do principal fundamento da decisão singular, qual seja, a preclusão da insurgência. Logo, entendo que o presente contexto conduz ao não conhecimento do agravo de petição, haja vista que…
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