Processo 0021152-31.2025.5.04.0701
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0021152-31.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: NATIELE DOS SANTOS HENRIQUE RECLAMADO: LEFT ROCK BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07617b proferido nos autos. Vistos, etc. Quanto ao requerimento de exibição de documentos formulado pela reclamante, indefiro. Desnecessária e contrária à celeridade processual a intervenção deste Juízo para compelir a ré à exibição de documentos que ela própria optou por não apresentar em momento oportuno, assumindo os riscos processuais de sua omissão. Determino a inclusão do presente feito em pauta para audiência de instrução na data de 26/11/2026 09:15, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas que residam na jurisdição desta Unidade Judiciária, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Partes, procuradores e testemunhas deverão comparecer neste Foro Trabalhista, situado na Alameda Montevideo, 233, Nossa Senhora das Dores, SANTA MARIA/RS - CEP: 97050-030, para participar da solenidade na modalidade presencial, somente se admitindo a participação por videoconferência, mediante utilização da plataforma Zoom, nas seguintes hipóteses: 1) Para partes e procuradores: apenas àqueles que residirem fora da jurisdição do Foro de Santa Maria, bem como que tenham dispositivos tecnológicos adequados, plena e segura habilitação para acesso ao link da sala de audiência, além de manterem conexão estável durante todo o tempo que durar a solenidade. Compete às partes e seus procuradores verificarem essas condições com antecedência a fim de evitar riscos de sanção por ausência ou de perda da prova. Ressalta-se que a atuação telepresencial pressupõe que o participante esteja em ambiente físico adequado às garantias processuais da audiência (em sala apropriada e não dentro de veículo), com garantia da ordem e da confidencialidade dos depoimentos. 2) Para testemunhas: As testemunhas deverão comparecer à audiência presencialmente, ressalvado quando residirem em município abrangido por jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, hipótese na qual terão o direito de ser ouvidas no Foro trabalhista do seu domicílio, desde que requerido o procedimento tempestivamente. Ou seja, as testemunhas, quando residirem fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, somente serão ouvidas mediante a expedição de Carta Precatória Inquiritória, para que compareçam presencialmente ao Foro Trabalhista de seu domicílio e lá prestem depoimento. Nessa hipótese, as partes deverão indicar, no prazo de 10 dias, as testemunhas que residirem fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, de modo que sejam ouvidas no Foro Trabalhista do respectivo Juízo Deprecado, mediante disponibilização de nome completo, CPF, endereço e telefone celular. Informados os dados, expeça-se Carta Precatória Inquiritória e proceda a Secretaria à reserva no sistema SISDOV. Ficarão as partes cientes de que, caso não haja a indicação das testemunhas no prazo acima deferido, deverão elas comparecer à audiência de forma presencial e independentemente de intimação. Caso satisfeitas as condições de participação à audiência por videoconferência de partes e procuradores, o acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL será realizado por meio da plataforma ZOOM, utilizando o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasmaria01js Alternativamente, poderá…
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