Processo 0021152-90.2024.5.04.0531

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021152-90.2024.5.04.0531
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMILIO PAPALEO ZIN ROT 0021152-90.2024.5.04.0531 RECORRENTE: TATIANE SILVA DA SILVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: TATIANE SILVA DA SILVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c035ef proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021152-90.2024.5.04.0531 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS PAULO DE TARSO ROTTA TEDESCO (RS24686) Recorrente:   Advogado(s):   2. TATIANE SILVA DA SILVEIRA BERNARDO VETTORAZZI LACERDA (RS99140) Recorrido:   DIRCE BISOTTO Recorrido:   Advogado(s):   TATIANE SILVA DA SILVEIRA BERNARDO VETTORAZZI LACERDA (RS99140) Recorrido:   Advogado(s):   LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS PAULO DE TARSO ROTTA TEDESCO (RS24686)   Vistos os autos. Embora o tema DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE do recurso de revista interposto pela parte ré trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006 (IRR nº 33): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista. RECURSO DE: LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 7b97d4f; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id ae25762). Representação processual regular (id c4f8fcf). Preparo satisfeito (DR RO id 9b8f3e7/ custas id 9b8f3e7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados