Processo 0021153-39.2019.8.19.0028

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0021153-39.2019.8.19.0028
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0021153-39.2019.8.19.0028 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0021153-39.2019.8.19.0028 Protocolo: 3204/2026.00296843 RECTE: ALDRIN ANDERSON DA SILVA ADVOGADO: CRISTIANO VIEIRA DE AGUIAR OAB/RJ-122983 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0021153-39.2019.8.19.0028 Recorrente: ALDRIN ANDERSON DA SILVA Recorrida: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A DECISÃO Trata-se de recursos extraordinário e especial tempestivos, fls. 847/859 e 860/872, com fundamento no artigo 102, inciso III, alíneas "a" e "c" e 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, respectivamente, interpostos em face do acórdão da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 831/843, assim ementado: "EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO FATURADO. LEGITIMIDADE DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. DANO MORAL INEXISTENTE. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de fazer e pedido de compensação por danos morais, ajuizada por consumidor em razão da lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 1695457/2019. A sentença de primeiro grau declarou a ilegalidade do TOI e do débito de R$ 10.622,75, determinou o restabelecimento do fornecimento de energia e fixou compensação por danos morais em R$ 5.000,00. A concessionária apelante sustenta a legalidade do TOI, a validade da cobrança, a regularidade do procedimento administrativo e a ausência de dano moral, requerendo a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o TOI lavrado pela concessionária é válido e se a cobrança dele decorrente é legítima; (ii) estabelecer se houve abalo moral a ser compensado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O TOI, embora desprovido de presunção absoluta de legitimidade, constitui indício relevante de irregularidade quando corroborado por outros elementos, como o histórico de consumo e laudo técnico. 4. O laudo pericial conclui que o consumo registrado anteriormente à lavratura do TOI se limitava ao mínimo tarifário, incompatível com uma residência habitada, e que houve aumento após a inspeção, evidenciando a existência de irregularidade na medição. 5. A concessionária delimitou expressamente o período de recuperação de consumo (junho de 2016 a junho de 2019) desde a contestação, configurando fato incontroverso que não exigia nova comprovação pericial, nos termos do art. 374, III, do CPC. 6. A metodologia utilizada para o cálculo da recuperação de consumo seguiu os parâmetros do art. 130 da Resolução ANEEL nº 414/2010, não havendo demonstração de descumprimento normativo pela concessionária. 7. A concessionária oportunizou contraditório e ampla defesa em sede administrativa e judicial, inexistindo falha procedimental que justificasse a desconstituição do débito. 8. A ausência de ato ilícito e a regularidade da atuação da…

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