Processo 0021153-70.2025.5.04.0101

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021153-70.2025.5.04.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
26/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021153-70.2025.5.04.0101 RECLAMANTE: AVELINE MESQUITA LIMA RECLAMADO: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e1cc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelas reclamadas. Declaro a prescrição das parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 24/09/2020. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AVELINE MESQUITA LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BANCO DO BRASIL S.A. e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de SERVINET SERVIÇOS LTDA e CIELO S.A., para, observados os termos e parâmetros da fundamentação e a prescrição pronunciada, condenar as reclamadas, de forma solidária, a satisfazer à reclamante as seguintes parcelas: a) diferenças de remuneração variável, observada a quantia mensal de R$ 1.500,00; b) reflexos da remuneração variável em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio e FGTS, com acréscimo de 40%; c) horas extras, assim consideradas as excedentes de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais, o que for mais favorável à reclamante, com adicional de 50%, com integração nos repousos semanais remunerados e posteriores reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio e FGTS, com acréscimo da multa de 40%; d) trinta minutos, três vezes por semana, com adicional de 50%, em face da não concessão integral do intervalo intrajornada, nos termos do § 4º do artigo 71 da CLT. O valor da condenação deverá ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros e correção monetária na forma da lei, observados como limites os valores apontados na petição inicial em relação a cada pedido, excluídos os juros e correção monetária. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. As reclamadas deverão efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições fiscais. Autorizo os descontos fiscais porventura incidentes e a dedução das contribuições previdenciárias previstas no inciso II do art. 195, de responsabilidade da reclamante. Respondem as reclamadas pelas contribuições previstas na alínea “a” do inciso I do art. 195, ambos da CF, sendo destas a responsabilidade pela realização dos recolhimentos. Em atenção ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, acrescido pela Lei nº 10.035, de 25/10/2000, declaro que os reflexos em férias acrescidas de um terço, desde que indenizadas, no aviso prévio e no FGTS, com acréscimo da multa de 40%, deferidos nas letras “b” e “c”, e a parcela deferida na letra “d” não possuem natureza salarial, para fins de incidência de contribuição previdenciária. Condeno, ainda, as reclamadas ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Em função da sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 5% sobre o valor atualizado dos pedidos integralmente indeferidos, cuja exigibilidade fica suspensa. Condeno as reclamadas ao pagamento das custas, no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Nada mais.   EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - CIELO S.A. - SERVINET SERVICOS LTDA - BANCO DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados