Processo 0021155-08.2024.5.04.0026
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021155-08.2024.5.04.0026 RECLAMANTE: SCHEILA GABRIELE STULPEN MESQUITA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c7bbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na forma da fundamentação supra que este decisum passa a integrar, na reclamação trabalhista ajuizada por Scheila Gabriele Stulpen Mesquita contra Gocil Serviços Gerais Ltda – em recuperação judicial, Edifício Diamond Tower e Condomínio Rossi Business Park: rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de carência de ação;no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação ao reclamado Edifício Diamond Tower e PROCEDENTE EM PARTE o pedido em relação a Gocil Serviços Gerais Ltda – em recuperação judicial e Condomínio Rossi Business Park, para condenar a reclamada Gocil e, subsidiariamente, o reclamado Condomínio Rossi a pagarem à reclamante, respeitada a prescrição nos termos em que acolhida na fundamentação, as seguintes verbas: verbas rescisórias discriminadas no ID. fb6bf0b;multa do art. 477, §8º, da CLT;acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias;horas extras (inclusive as referentes ao intervalo intrajornada) com reflexos nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso prévio e nos repousos semanais remunerados e feriados;FGTS da contratualidade com multa de 40% (depósito em conta vinculada, com posterior liberação);FGTS com multa de 40% sobre verbas remuneratórias deferidas (depósito em conta vinculada, com posterior liberação). Transitada em julgado a sentença, expeça-se alvará de liberação do FGTS. Condeno a primeira e o terceiro reclamados (Gocil e Condomínio Rossi) a pagarem ao advogado da parte reclamante honorários fixados em 10% do valor que resultar da liquidação da sentença. A condenação, salvo quanto à incidência de juros e correção monetária, encontra limites máximos nos valores indicados na inicial para cada pedido, por aplicação do princípio da adstrição – art. 492 do CPC. Juros e correção monetária incidirão na forma da lei, sendo que os critérios serão definidos na fase de liquidação, conforme jurisprudência amplamente majoritária do TRT-4ª Região. A liquidação far-se-á por cálculo. Deverão a 1ª e o 3º reclamados comprovar nos autos o recolhimento do imposto de renda e das contribuições sociais incidentes sobre o julgado, observando-se os Provimentos CG/TST nº 01/96 e a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Não comprovado o recolhimento das contribuições sociais, sejam os respectivos valores incluídos na conta de liquidação. Para os fins do art. 832, §3°, da CLT, fica especificado que as seguintes verbas deferidas têm natureza jurídica indenizatória: férias com 1/3 (indenizadas); reflexos nas férias com 1/3 (quando indenizadas); multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; FGTS com acréscimo de 40%. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$400,00, pela 1ª e pelo 3º reclamados, calculadas sobre o montante de R$20.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDIFICIO DIAMOND TOWER - CONDOMINIO ROSSI BUSINESS PARK
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.