Processo 0021155-86.2025.5.04.0021

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021155-86.2025.5.04.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021155-86.2025.5.04.0021 RECLAMANTE: ODESIA ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: PROGEN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930b0cb proferido nos autos. Autos conclusos. MAURICIO DOS SANTOS, Técnico Judiciário Vistos etc. Determino a realização de perícia técnica para verificação de periculosidade - eletricidade -, ao encargo do perito José Carlos Tartarelli Germann, a ser realizada no dia 9/6/2026, às 9h30, na Secretaria do Juízo, devendo entregar o laudo até 9/7/2026. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte, e, a eventual ausência de ambas as partes, acarretará a perda da prova. QUESITOS e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias. Na hipótese de haver indicação de assistente técnico, competirá às partes dar-lhe ciência da data da realização de perícia.  Assino às partes, desde já, para manifestação acerca do laudo, o prazo comum de 20/7/2026 a 31/7/2026, independentemente de notificação.  Deverá, ainda, o Sr. perito engenheiro, responder aos  quesitos do Juízo para investigação de periculosidade (eletricidade): 1 – Em que setor da empresa o reclamante trabalhava e qual atividade exercia? Na hipótese das partes apresentarem versões divergentes no momento da diligência, indique o senhor perito, de forma objetiva, em relação a qual fato há controvérsia. 2 – Considerando as disposições da Lei 7.369, de 20 de setembro de 1985; do Decreto 93.412, de 14 de outubro de 1986; assim como do Despacho do Ministro do Trabalho número 27.000-2.699/86, de 16 de outubro de 1986 (DOU 21/10/86); esclareça o senhor perito, de forma objetiva, se: a) a reclamada é empresa que atua no setor econômico de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica?, b) o reclamante trabalhava junto a sistemas elétricos de potência? 3 – Em caso de resposta positiva aos quesitos 2A e 2B, para os efeitos do item 4.4 da instrução para elaboração de laudo de insalubridade e periculosidade emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3.331, de 29 de novembro de 1989, indique o senhor perito, de forma objetiva, se a atuação do reclamante, no curso de sua jornada de trabalho, junto a sistemas elétricos de potência se dava em caráter eventual, intermitente ou permanente.  4 – Em caso de resposta negativa aos quesitos 2A e 2B, para os efeitos do item 4.4 da instrução para elaboração de laudo de insalubridade e periculosidade emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3.331, de 29 de novembro de 1989, indique o senhor perito, de forma objetiva, se a atuação do reclamante, no curso de sua jornada de trabalho, junto a sistemas elétricos energizados se dava em caráter eventual, intermitente ou permanente.  5 - Diante do conjunto das respostas atribuídas aos quesitos formulados por este Juízo, indique o…

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