Processo 0021161-58.2023.5.04.0023
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0021161-58.2023.5.04.0023 RECORRENTE: JULIA DANTAS DA COSTA GUEDES RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733c85c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021161-58.2023.5.04.0023 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RAIA DROGASIL S/A CARLOS EMILIO JUNG (RS22038) Recorrido: Advogado(s): JULIA DANTAS DA COSTA GUEDES FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (PB12051) Recorrido: VICENTE OSCAR ESPINOZA CAMINO RECURSO DE: RAIA DROGASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 4c6b05e; recurso apresentado em 12/02/2026 - Id c733d21). Representação processual regular (id 20b0f68). Preparo satisfeito (id fb87500). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O dano existencial se configura quando a conduta ilícita do empregador impõe à pessoa trabalhadora uma rotina de trabalho tão extenuante que a priva do direito ao lazer, ao descanso, ao convívio familiar e social e à execução de seus projetos de vida. A prestação de trabalho em jornadas exaustivas ultrapassa o tolerável para permitir uma existência digna ao trabalhador, causando dano presumível aos direitos da personalidade do empregado (dano moral/existencial in re ipsa), dada a incúria do empregador na observância dos direitos fundamentais e básicos estabelecidos pela lei quanto à duração da jornada de trabalho, em especial em relação ao mínimo de descanso exigido para recomposição física e mental do trabalhador. A ilicitude fica caracterizada face à violação de direitos fundamentais e sociais, notadamente os direitos sociais a uma existência digna, ao lazer, à segurança etc, pelas restrições de ordem pessoal e social sofridas pelo indivíduo que labora nessas condições. Cito precedente desta Turma em que analisada a questão ora ventilada: (...) O conjunto probatório revela um quadro de exploração do trabalho que ultrapassa os limites do razoável. Veja-se que a parte autora não cumpria um horário de trabalho específico, há ocasiões em que, na mesma semana, laborou das 7h às 17h30min ou das 12h às 23h (ID. bdfff3e). Logo, observa-se que era habitual o trabalho desempenhado no turno da manhã e da tarde e, no dia seguinte, no turno da tarde e da noite, fato que impossibilitava a parte autora de planejar algum turno para o desempenho de alguma atividade particular. O dano, neste contexto, é in re ipsa, presumido da gravidade dos fatos. A conduta da ré violou o direito da autora a um meio ambiente de trabalho hígido (art. 225, CRFB), à saúde (art. 6º, CRFB) e à limitação da jornada (art. 7º, XIII, CRFB). Ademais, restou demonstrado que além de trabalhar em jornada extraordinária sem receber corretamente as horas extras, a autora também laborava em acúmulo de funções sem o pagamento da contraprestação devida, conforme já apreciado no tópico anterior." Admito o recurso de revista no item. De acordo com a iterativa, atual e notória jurisprudência do TST, o deferimento do pedido de indenização por dano moral existencial, decorrente do cumprimento de jornada excessiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.