Processo 0021171-76.2017.5.04.0811

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021171-76.2017.5.04.0811
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Bagé
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0021171-76.2017.5.04.0811 RECLAMANTE: GERALDO MADRUGA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d386c7b proferido nos autos.   Considerando que o PJe-Calc tem utilização compulsória a partir de 01 de janeiro de 2021, os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc. Sobre os cálculos de liquidação apresentados, a fim de verificar eventuais divergências, intimem-se as partes para apresentarem as contas, preferencialmente, por meio do Pje-Calc (planilha de cálculo completa, não apenas o resumo), bem como para anexar aos autos o respectivo arquivo de cálculo na extensão ‘.PJC’, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo, no prazo de 05 dias. Registro, ainda, que deverão observar os critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na sentença. 1. Quanto à correção  monetária e juros de mora:  A correção monetária dos débitos trabalhistas deve observar o IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, até 29.08.2024, apenas a taxa SELIC Receita Federal (a ser adotada como juros). A partir de 30.08.2024, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que os juros de mora (taxa legal) corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. EXCETO FAZENDA PÚBLICA que deve observar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE 870.947 (Tema 810), com a adoção do índice IPCA-E  e juros de mora de 0,5% ao mês desde o ajuizamento da ação até 08/12/2021 e após, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC, em razão da Promulgação da Emenda Constitucional n.º 113/2021. 2. FGTS - Critérios de Atualização: quando determinado o depósito de FGTS, deve ser observada a OJ nº 10 da Seção Especializada em Execução do E. TRT da 4ª Região ("quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal"). 3. São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado (Súmula 25 do E. TRT da 4ª Região) e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10. 4. Os descontos previdenciários do empregado devem ser procedidos mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o teto-limite, segundo tabela própria publicada pelo INSS, e as alíquotas previstas em lei, considerando inclusive o valor da remuneração mensal satisfeita à época e a contribuição previdenciária relativa ao empregado já procedida na vigência do pacto. A contribuição previdenciária do empregador compreende o percentual de 20% acrescida da parcela SAT.    O cálculo das contribuições previdenciárias deverá atender o disposto nas ADC 58 e 59, restando superada a Súmula 368, do TST. 5. A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a dedução do valor histórico da contribuição previdenciária quota-parte do empregado, nos moldes previstos na Súmula 26 do TRT da 4ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados