Processo 0021173-84.2025.5.04.0352

TRT4 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0021173-84.2025.5.04.0352
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Gramado
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ConPag 0021173-84.2025.5.04.0352 CONSIGNANTE: MUNICIPIO DE GRAMADO CONSIGNATÁRIO: OTONIEL SEGURANCA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b91858 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Michelle Jobim Mesquita, Técnica Judiciária   Vistos, etc. Na petição de Id. 9a294f7, a consignatária Otoniel, após determinação judicial, apresentou o rol de funcionários despedidos, anexando os respectivos documentos. O Município, por sua vez, postulou a inclusão no rol apresentado os Senhores Pietro Augusto dos Santos, Jassika Wellita da Silva, Camila Souza de Oliveira, Ivan Carlos Flores e Rômulo Péricles Soares da Cunha. A consignatária Otoniel contesta a inclusão desses funcionários sobre a alegação de que já teriam recebido as verbas rescisórias. Decido. Deixo de notificar os trabalhadores abaixo descritos, para participar da audiência, uma vez que os estes já possuem processos judiciais tramitando, na Vara de Gramado: Sra Jassika Wellita da Silva-processo nº 0021112-29.2025.5.04.0352, em que foi realizado um acordo. Sr Pietro Augusto dos Santos- processo nº 0021158- 21.2025.5.04.0351, em tramitação. Sra. Rayanna Gomes de Almeida -processo nº 0020608-23.2025.5.04.0352, em que foi realizado um acordo, que foi cumprido, encontrando-se o processo arquivado. Sr. Lucas Lourenço dos Santos- processo nº 0020680-10.2025.5.04.0352, em tramitação. No que diz respeito aos trabalhadores  Camila Souza de Oliveira, Ivan Carlos Flores e Rômulo Péricles Soares da Cunha, algumas considerações merecem serem feitas. No que diz respeito ao funcionário Rômulo Péricles Soares da Cunha, a própria consignatária, em sua petição, refere o inadimplemento da quantia de R$ 706,18 (FGTS), dessa forma, cabe a inclusão deste para participação na audiência a ser realizada. Quanto a Sra. Camila Souza de Oliveira o TRCT foi assinado digitalmente e foi anexado um comprovante de pagamento no valor correspondente as verbas rescisórias. Contudo, no que diz respeito ao FGTS, a empresa Otoniel não anexou nenhum comprovante de adimplemento, uma vez que o extrato de ID.a74ed2b, não pertence a trabalhadora e sim ao funcionário Ivan Carlos Flores. Dessa forma, entendo necessária a participação da Sra Camila na audiência a ser aprazada. No que diz respeito ao trabalhador Ivan Carlos Flores, embora tenha sido juntado um TRCT sem valores a serem depositados, a empregadora anexou um demonstrativo de depósito no valor de R$ 2.062,00, sem informar a que se referiam os valores. No que diz respeito aos depósitos do FGTS, a consignatária juntou um extrato que demonstra o depósito, em atraso, dos meses de junho e julho de 2025. Importante destacar, que, conforme demonstra o TRCT, esse empregado foi admitido em 13/06/2025 e teve seu afastamento em 04/08/2025. Contudo, considerando que o TRCT não foi assinado pelo trabalhador, entendo necessária a presença do ex-funcionário na audiência.   Por fim, entendo que devem participar da audiência os trabalhadores, abaixo descritos, que foram apresentados pela Otoniel e não tendo objeção por parte do Município: MARIA ANGÉLICA LIMANA DEIQUES, LUCIANO TEODORO DE OLIVEIRA,NEREU DOS SANTOS PIRES ,JAIR MARTINS CABREIRA, JAVERYSON DAVYD COUTINHO DA SILVA, MARINEIDE PAULA PEREIRA, CLOVIS VILIAN SILVEIRA LOPES, EDER BARRETO DIAS, BRUNA DALPIAZ…

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