Processo 0021174-46.2021.5.04.0405
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0021174-46.2021.5.04.0405 AGRAVANTE: VELDOCIR JOSE RECH AGRAVADO: FERNANDA VAGLIATI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12118fb proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021174-46.2021.5.04.0405 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. VELDOCIR JOSE RECH DAIANE DA SILVA PICCOLI (RS117483) DANIEL BORGHETTI FURLAN (RS67586) ISADORA SANDRI (RS98604) IURI VON BROCK ANTUNES (RS82661) Recorrido: Advogado(s): FERNANDA VAGLIATI RICARDO SOUZA ZAIDEN (RS85711) Recorrido: INSTITUTO ELISABETHA RANDON Recorrido: REGINALDO HERTZOG SCHWANCK RECURSO DE: VELDOCIR JOSE RECH PRELIMINARMENTE Considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, restrita ao exame prévio e precário da admissibilidade dos recursos de revista, não cabe a análise, neste momento processual, do pedido concessão da justiça gratuita, tendo em vista que a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, refere-se às custas processuais e ao depósito recursal, não alcançando a obrigação de garantia do juízo em execução. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 790d09c; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id cb30284). Representação processual regular (ids e68104b; 03d67a5). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. Nego seguimento ao recurso no item "4. DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E SÚMULAS AFRONTADAS". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação…
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