Processo 0021179-73.2023.5.04.0025

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021179-73.2023.5.04.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021179-73.2023.5.04.0025 RECLAMANTE: ESTEVAO TEIXEIRA GOULART RECLAMADO: ATENDE ZAP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2500b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Pelos fundamentos expostos, que passam a integrar o presente dispositivo, preliminarmente, rejeito o requerimento de limitação do valor dos pedidos e a preliminar suscitada. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Estevão Teixeira Goulart em face de Atende Zap Ltda., 39.651.960 Ltda. (Club ZZ) e DropX Comércio e Operações Ltda. para declarar a existência de vínculo de emprego entre o autor com a ré 39.651.960 Ltda. (Club ZZ), no período de 24.02.2022 a 28.02.2023, na função de Controlador de Logística, com salário de R$ 1.500,00; bem como as rés Atende Zap Ltda. e DropX Comércio e Operações Ltda., de forma solidária, no período de 01.03.2023 a 13.11.2023, na função de Controlador de Logística, com salário de R$ 1.500,00 de março a junho de 2023, e de R$ 2.000,00 de julho a novembro de 2023; assim como para condenar as rés, sendo a primeira (Atende Zap Ltda.) e a terceira (DropX Comércio e Operações Ltda.) de forma solidária, e a segunda (39.651.960 Ltda.) restrita ao seu período de responsabilização, ao pagamento de: a) avisos prévios indenizados; 13º salários integrais e proporcional; férias integrais e proporcionais com 1/3; FGTS e indenizações compensatórias de 40%; b) multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; c) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária e 44ª semanal, com base na jornada fixada, com adicional legal, sendo no mínimo de 100% para os dias feriados, sem folga compensatória, e para o labor aos domingos, quando não respeitada a folga semanal, bem como, em vista da habitualidade e da natureza salarial da parcela, reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com o terço constitucional, aviso-prévio indenizado e FGTS com a multa de 40%; d) honorários de advogado, no percentual de 15%, sobre o valor liquidado da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, apenas, a cota patronal previdenciária. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Determino que as rés consignem a anotação das datas de admissão de demissão na carteira de trabalho digital e previdência social da parte autora, a saber, com a ré 39.651.960 Ltda. (Club ZZ), no período de 24.02.2022 a 28.02.2023, na função de Controlador de Logística, com salário de R$ 1.500,00; com as rés Atende Zap Ltda. e DropX Comércio e Operações Ltda., de forma solidária, no período de 01.03.2023 a 16.12.2023, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado proporcional de 33 dias, na função de Controlador de Logística, com salário de R$ 1.500,00 de março a junho de 2023, e de R$ 2.000,00 de julho a novembro de 2023. Determino, também, a expedição de alvará para encaminhamento do seguro-desemprego. Fica ressalvado que compete aos órgãos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego avaliar o preenchimento dos requisitos indispensáveis à referida habilitação, tal como disposto no regramento próprio - Lei n.º 7.998/90. Determino, desde já, a indenização em valor idêntico ao do benefício, para a hipótese de omissão da ré ou inviabilidade de habilitação por motivo subsequente, como a consecução de novo posto de…

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