Processo 0021184-62.2022.5.04.0403
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021184-62.2022.5.04.0403 RECLAMANTE: CHRISTOPHER BRISCKE RECLAMADO: FRAS-LE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec391e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Primeiramente, com ciência do trânsito em julgado, em observância às novas diretrizes da Lei 13.467/2017, insculpidas no artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora, por seu procurador, para esclarecer, no prazo de 05 dias, se pretende a execução do título judicial, inclusive a utilização dos convênios mantidos por este Regional (Bacenjud, Renajud, Infojud, CNIB e etc), no intuito de quitar o crédito constituído. Ciente, ainda, da exigência formal insculpida no art. 855-A da CLT, no que concerne à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (quando for o caso). 2. Manifestado interesse pela parte autora no prosseguimento da execução, em cumprimento ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, assino às partes o prazo comum e IMPRORROGÁVEL de 05 dias para a apresentação de cálculos de liquidação, em conformidade com o(s) acórdão(s) de ID(s). e31b8f5, ou de petição CONJUNTA de acordo para apreciação do Juízo. Considerando que a parte reclamada se insurgiu em recurso ordinário contra a sentença líquida, afirmando que não lhe foi proporcionada a apresentação dos cálculos de liquidação, registro que deverá apresentar os cálculos no prazo acima estipulado, sob pena de multa por litigância de má-fé, a ser arbitrada quando da homologação dos cálculos, ciente, ainda, de que não deverá se apropriar dos cálculos já apresentados junto à sentença. Ademais, ante a declaração de nulidade dos cálculos que acompanharam a sentença, determino que sejam excluídos do processo a fim de evitar confusão processual futura. Observe a Secretaria. 3. Em sendo apresentados cálculos de liquidação por uma das partes, será notificada a parte contrária, com o prazo de 08 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. 4. Ficam cientes de que, na ausência de apresentação ou havendo divergência de quaisquer das partes, o cálculo de liquidação será elaborado por CONTADOR(A) AD HOC, desde já nomeado(a) LUCIANO MACHADO JOAQUIM para elaboração, no prazo de 20 dias. 5. Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), dê-se vista às partes pelo prazo comum de 08 dias. 6. Intime-se, também, a UNIÃO, no prazo de 10 dias, nos termos art. 879, § 3º, da CLT, observando-se o previsto na Recomendação nº 03/2023, que dispensa a intimação dos procuradores federais na cobrança das contribuições previdenciárias sempre que seu valor atualizado for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7. Considerando que a sentença não fixou os critérios a serem adotados para a atualização dos valores à fase de cumprimento da sentença, e tendo em vista a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e posterior publicação da Lei n. 14.905/2024, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o disposto na Lei n. 14.905/2024. 8. Deverão ser observados, em qualquer das hipóteses, ainda que apresentados os cálculos PELAS PARTES, sob pena de remessa ao contador, além dos critérios acima, os seguintes procedimentos, inclusive a observação da tabela de resumo geral de cálculos abaixo demonstrada: a) o valor decorrente da variação da SELIC deverá ser apresentado em rubrica…
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