Processo 0021185-48.2025.5.04.0401

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021185-48.2025.5.04.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
03/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021185-48.2025.5.04.0401 RECLAMANTE: VITOR HUGO MARCON RECLAMADO: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17d8d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO decido  ACOLHER EM PARTE OS PEDIDOS CONSTANTES DA PEÇA INICIAL para  condenar a Reclamada a pagar à parte autora, nos termos da explanação retro, com juros e atualização monetária na forma da lei vigente à época da liquidação ou, em não sobrevindo nova legislação a respeito do tema, em observância ao quanto decidido pelo A. STF na apreciação das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, cuja Ata de nº 40, de 18/12/2020, referente à Sessão de Julgamento foi divulgada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) de nº 27 em 11/02/2021, considerada como efetiva publicação a data de 12/02/2021, cujos valores serão apurados, em sua totalidade, quando da liquidação do julgado, o que segue: a) pensão mensal correspondente a 100% da maior remuneração que faria jus o Obreiro no período de 27/08/2024 à 24/09/2024, devidamente atualizada e incluído o valor atinente ao 13º salário, este pelo duodécimo; o pagamento será proporcional no respectivo interregno; por certo que será levado a efeito de uma só vez, já que se cuida de verba vencida – queimadura; b) R$2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por força dos danos morais propriamente ditos – queimadura. c) R$2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por força dos danos estéticos propriamente ditos – queimadura; d) R$2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por força dos danos morais propriamente ditos – ceratite. e) indenização única, substitutiva da pensão mensal vitalícia, decorrente da redução da capacidade laboral do Obreiro, observados os critérios de cálculo definidos na fundamentação – perda auditiva; f) R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a título de reparação por força dos danos morais propriamente ditos – perda auditiva. A atualização monetária incidente sobre as parcelas ora acolhidas será definida em liquidação de sentença. Para fins do disposto no §3º do art. 832 da CLT as verbas insertas nas letras “a” a “f” guardam natureza indenizatória. Concede-se ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do contido nos parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT. Nos termos do contido no art. 790-B da CLT deve a Reclamada arcar com o pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em R$3.500,00 para cada um dos Peritos que atuaram no feito, atualizáveis pelos critérios estabelecidos na Lei nº 6.899/81, consoante a Súmula nº 10 do Egrégio TRT desta 4a Região, revisado pela Resolução Administrativa nº 09, de 15.12.2000. Para tanto deve ser observado o IPCA-E. A Reclamada pagará, ainda, as custas de R$378,00, complementáveis ao final e incidentes sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$18.900,00, bem como os honorários de sucumbência, estes fixados em 15% sobre o montante que, ao final, for apurado como devido à parte autora. O Reclamante, por seu turno, pagará as custas de R$400,00, incidentes que são sobre a soma do valor atribuído a cada um dos pleitos integralmente rejeitados e que consiste no montante de R$20.000,00 (atinentes à indenização por danos emergentes futuros), bem como honorários sucumbenciais, estes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados