Processo 0021189-55.2025.5.04.0411
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0021189-55.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: MARISETE DA SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fffbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. I – RELATÓRIO MARISETE DA SILVA VASCONCELOS, qualificada à petição inicial, ajuíza, em 14/08/2025, a presente ação trabalhista contra ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE VIAMAO, também qualificadas, formulando as pretensões lá descritas, com documentos. As reclamadas, antecipadamente à audiência, juntaram defesas escritas, acompanhadas de documentos, em que pugnam pela improcedência do pedido. Realizada perícia técnica, juntado o laudo aos autos sobre o qual as partes se manifestaram. As partes declararam não haver mais provas a produzir, dispensada a realização de audiências e aduziram razões finais escritas. Nova proposta conciliatória recusada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Adicional de insalubridade Constou do laudo pericial técnico (ID. c3122b0), após visita ao local de trabalho, nas dependências de escola do segundo reclamado, com informações prestadas pelas partes, sem registro de divergências, que as atividades da reclamante eram: diariamente limpar sanitários três a quatro vezes ao dia com tempo de 60 minutos cada uma utilizando detergentes em geral/domissanitários; limpar salas de aula duas vezes ao dia com tempo de 60 minutos cada uma utilizando detergentes em geral/domissanitários; uma vez na semana limpar pátio (varrer e juntar galhos, embalagens etc.) com tempo de 15 minutos; diariamente limpar refeitório de crianças e funcionários com tempo de 30 minutos. As atividades relacionadas, segundo informação da reclamante, foram executadas habitualmente durante todo período contratual, conforme acima descrito, de acordo com a função exercida E após análise das condições de trabalho, o laudo registrou a seguinte conclusão (ID. c3122b0, fls. 1185): Os fatos observados bem como as informações prestadas, pelas partes, durante a inspeção pericial, relatados no presente laudo, indicam que, as atividades desenvolvidas pela reclamante, são consideradas insalubres em grau máximo por exposição a agentes biológicos, limpeza de vasos sanitários e consequente recolhimento de papéis higiênicos utilizados, pois a exposição à agentes biológicos, é prejudicial à saúde do trabalhador e caracterizado, como insalubre em grau máximo, frente ao Anexo 14 “Esgotos (Galerias e Tanques)” da NR 15 da Portaria 3214/78. Embora as reclamadas tenham impugnado o laudo pericial, todos os quesitos foram respondidos pelo perito, e não produziram prova em sentido diverso quanto às atividades desempenhadas pela reclamante. Inexistindo outros meios de prova a infirmar a conclusão pericial, tenho que esta prevalece, por ser o meio legal de prova apto à verificação das condições de insalubridade no trabalho (CLT, art. 195, §2º). O senhor Perito consignou, ainda, acerca das atividades desempenhadas pela reclamante, e sobre o uso dos EPIs, que (ID. c3122b0, fls. 1185-1186): “é impossível que não haja contato, do trabalhador, com os referidos agentes, visto que, somente se afastando o trabalhador do contato com os referidos agentes, não permitindo seu contato de forma nenhuma, seja por afastamento do trabalhador da fonte de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.