Processo 0021198-64.2017.5.04.0001

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021198-64.2017.5.04.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
13/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021198-64.2017.5.04.0001 RECLAMANTE: LUCAS SARTORI SOUZA RECLAMADO: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e883164 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza  do Trabalho. Em 09 de julho de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário    DESPACHO Vistos, etc. 1) Nos termos do Acórdão #id:c71d2af , exclua-se do polo passivo o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o CORAG COMPANHIA RIO GRANDENSE DE ARTES GRAFICAS -determinação previamente cumprida pela Secretaria. 2) Servindo este despacho como alvará, autorizo o(a) reclamante a encaminhar o requerimento para percepção, condicionada ao preenchimento dos demais pressupostos legais, do benefício seguro-desemprego, e a efetuar exclusivamente o saque dos depósitos havidos a título de FGTS, com os acréscimos legais, na conta vinculada, na Caixa Econômica Federal, depositados por PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI; CNPJ: 03.149.832/0001-62, observados os seguintes dados: Reclamante: LUCAS SARTORI SOUZA, CPF: 019.236.800-13PIS: 12993790716CTPS: 7539452 00040 RSReclamada: PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI; CNPJ: 03.149.832/0001-62Admissão: 19/01/2015Dispensa: 02/05/2017 3) No prazo de 10 dias, a parte reclamante deverá depositar sua CTPS na secretaria da vara, sob pena ser considerado desinteresse da parte na obrigação ou ser considerada cumprida a obrigação de forma extrajudicial pela parte reclamada, bem como de desonerá-la de qualquer multa por atraso no cumprimento da obrigação. Depositada a carteira, intime-se o(a) reclamado(a) PROTELIMP SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MAO-DE-OBRA TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ: 03.149.832/0001-62 para, em 48 horas, efetuar na CTPS os registros determinados em decisão transitada em julgado, sob pena de ser autorizado o registro pela Secretaria da Vara, sem prejuízo de multa por descumprimento da obrigação do empregador. 4) Considerando o disposto no parágrafo único do art. 876 da CLT, que prevê a execução de ofício das contribuições sociais relativas aos seus julgados, faculta-se às partes a elaboração do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, §1º-B, da CLT). No silêncio do reclamante será presumida a concordância quanto à execução dos seus créditos. A elaboração deverá ser feita PREFERENCIALMENTE pelo sistema PJe-Calc, acompanhado do arquivo .PJC exportado pelo PJe-Calc, conforme art. 22, § 6ª, da Resolução CSJT nº 185/2017, alterado pelo ATO CSJT.GP.SG nº 146/202; ou obrigatoriamente apresentando resumo conforme Recomendação nº 1/2015 da Corregedoria Regional do TRT4.  Intimem-se, assim, as partes para dizerem, no prazo de 48 horas, se apresentarão os cálculos de liquidação, para a produção dos quais disporão do prazo de 20 dias a contar automaticamente de tal informe (independente de nova notificação). Não havendo manifestação em 48 horas, será nomeado(a) contador(a). Ressalta-se que somente deve ser apresentada manifestação pela parte que desejar apresentar a conta. Na hipótese de mais de uma parte manifestar, no prazo, interesse na apresentação de cálculo de liquidação, determino sua elaboração pela parte autora, uma…

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