Processo 0021200-07.2017.5.04.0204

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0021200-07.2017.5.04.0204
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO AP 0021200-07.2017.5.04.0204 AGRAVANTE: FRANCISCO LOURENCO FAULHABER BASTOS TIGRE AGRAVADO: RHAMAI SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0af3c proferida nos autos. AP 0021200-07.2017.5.04.0204 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. FRANCISCO LOURENCO FAULHABER BASTOS TIGRE BRUNO ARANTES FERNANDES (RJ264878) PAULO ROGERIO CORREA DE OLIVEIRA (RJ090750) Recorrido:   Advogado(s):   RHAMAI SILVA DOS SANTOS JESSICA BECKER VIEIRA FLORES (RS96389) JESSICA MARCON SARMENTO DE SOUZA (RS96400) Recorrido:   Advogado(s):   SENTINELA ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO LTDA CLAUDETE ROSIMARA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (RS62046)   RECURSO DE: FRANCISCO LOURENCO FAULHABER BASTOS TIGRE Sustenta a parte embargante que a decisão de admissibilidade de seu recurso de revista padece de obscuridade, "...pois suscitou aspecto que não consta nem do acórdão recorrido, nem do recurso interposto, de sorte que, ao que parece, o r. despacho denegatório acabou excedendo os limites do Juízo prévio de admissibilidade e adentrou o escopo fático-probatório dos autos...". A alegação da parte refere-se à data de decretação da falência da empresa executada. Além disso, aponta omissão na análise dos dispositivos constitucionais invocados. Por fim, suscita que a decisão também foi omissa em relação à negativa de prestação jusridicional arguida no recurso. São cabíveis embargos declaratórios contra decisões de admissibilidade de recursos de revistas desde 15 de abril de 2016, quando houve o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-I do TST. Assim, conheço da medida, porque regular e tempestiva. Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte para provocar o magistrado prolator da decisão, para que a esclareça em seus pontos obscuros, a complete quando omissa, ou repare, ou elimine eventuais contradições que porventura contenha (art. 897-A da CLT). A decisão de admissibilidade, quanto aos temas objeto dos embargos de declaração, foi proferida nos seguintes termos (Id 41653b9): 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não sendo constatada afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. (...) 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Consta do acórdão: Nem se diga da incompetência desta Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução, cuja menção aqui se faz por se tratar de matéria de ordem pública. O fato de o crédito trabalhista estar habilitado no juízo falimentar não impede o processamento da desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, tampouco impede o redirecionamento da execução aos sócios, diretores, administradores, acionistas, enfim, aos demais responsáveis. Não admito o recurso de revista no item. No período anterior à inclusão do…

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