Processo 0021201-06.2024.5.04.0023

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021201-06.2024.5.04.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
30/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021201-06.2024.5.04.0023 RECLAMANTE: JOAO GABRIEL KUBIAK DA COSTA RECLAMADO: EMERSON RIBEIRO GOMES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef5c6d proferido nos autos. 1. A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Exclua-se a reclamada CARMEN DE OLIVEIRA LEMOS -ME do polo passivo do processo, restando o feito extinto, sem resolução do mérito, no particular, conforme art. 485, VI, do CPC. Trata-se, também de sucessão processual, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do mesmo Diploma, prevalecendo a responsabilidade pessoal dos sócios, conforme arts. 1023 e 1024 do Código Civil. A sociedade extinta será substituída no polo passivo por CARMEN DE OLIVEIRA LEMOS, pessoa natural, e essa citação inicial deverá ser refeita, por meio de Oficial de Justiça. As informações necessárias acham-se na Certidão no ID. c86815f. 2. A sociedade extinta PILARES  CONSTRUTORA OBRAS E SERVIÇOS LTDA., será substituída no polo passivo por VINÍCIUS LEMOS GOMES, pessoa natural, e essa citação inicial deverá ser refeita, por meio de Oficial de Justiça. As informações necessárias acham-se na Certidão no ID. 9bc7b27. 3. Verifica-se da consulta ao website da Secretaria da Receita Federal no ID. 584cf07 que o endereço fiscal da parte demandada  CONSTRUTORA AMPARO LTDA. é "Rua Anita Ramos Gonzales, 65, restinga, Porto Alegre". Essa informação, entretanto, está incorreta, como demonstra a certidão do Oficial de Justiça no ID. 9a0fb. Ou seja, a parte não se encontra mais no endereço onde se estabelecia inicialmente, e não informou esse fato à Secretaria da Receita Federal, ou mesmo nestes autos, como lhe compete na forma legal. Releva que na forma do art. 81, da Lei 9430/1996:   Art. 81 - As inscrições no CNPJ serão declaradas inaptas, nos termos e nas condições definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando a pessoa jurídica:   I - deixar de apresentar obrigações acessórias, por, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da omissão;    II - não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;    III - for inexistente de fato, assim considerada a entidade que:   a) não dispuser de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;    b) não for localizada no endereço informado no CNPJ;     Presente in casu a hipótese tratada no art. 81, III, b, DETERMINO de ofício, com amparo no art. 139, IV, do CPC: Oficie-se ao Delegado da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, competente para a execução do ato, em Porto Alegre, na Av. Loureiro Silva nº 445, sala 504, CEP 90013-900, endereço eletrônico contexp.vr10.rs@rfb.gov.br, solicitando-se proceda o registro de INAPTA da  sociedade CONSTRUTORA AMPARO LTDA., CNPJ 57.339.064/0001-39. Releva, também, que na forma do art. 81-A, da sobredita Lei 9430/1996, "As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados da declaração de inaptidão", por ação da Receita Federal (baixa de ofício). Determina-se, também, que decorridos 180 dias do registro da inaptidão, e sem a adoção das providências cabíveis pela…

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