Processo 0021201-19.2023.5.04.0030
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021201-19.2023.5.04.0030 RECLAMANTE: DAGOBERTO GOMES DA SILVA RECLAMADO: PORTO LIMP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783ad4e proferida nos autos. DECISÃO Liquidação de sentença Vistos etc. 1. Polo passivo. Exclusão. Considerando a improcedência da ação contra o réu DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, determino a sua exclusão do polo passivo, a fim de evitar intimações e incidentes desnecessários. Ciência às partes. 2. Ação regressiva. Ciência da sentença transitada em julgado à União (Regressivas Previdenciárias - INSS), para fins do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025. 3. Interesse na execução. Intime-se a parte autora, por meio do(a) procurador(a), para, no prazo de 10 dias, dizer expressa e inequivocamente se pretende a execução do título judicial, sob as penas do art. 11-A da CLT. 4. Dados bancários para alvará. No mesmo prazo, faculta-se à parte autora informar dados bancários completos para fins de expedição de futuro alvará eletrônico para transferência de valores mediante sistemas SIF e/ou SISCONDJ, como segue: código do banco e nome do banco;agência, conta (corrente ou poupança), com dígito/s verificador/es e eventual código do tipo de operação; enome e CPF ou CNPJ do titular da conta. Obs. 1: se a conta for de titularidade de procurador, este deverá estar necessariamente habilitado nos autos (observado o art. 5º e parágrafos da Resolução 185/2017 do CSJT) e possuir poderes expressos em procuração para receber ou levantar valores ou alvará. Obs. 2: não informados os dados ou informados de forma incompleta ou, ainda, não preenchidos os requisitos relativos à habilitação e procuração, ou caso os sistemas não permitam atualização em data diversa do depósito, será expedido alvará para SAQUE EM AGÊNCIA, sem retificação ou renovação do ato. Obs. 3: de todo modo, deve-se observar eventual determinação em sentença acerca da expedição de alvarás EM SEPARADO, de modo que, não informados os dados bancários da parte autora, serão expedidos alvarás para SAQUE EM AGÊNCIA. Obs. 4: caso o depósito não esteja disponível nos sistemas SIF (CEF) ou SISCONDJ (BB), tais como os depósitos em guias GFIP, os valores serão liberados por meio de ALVARÁ TRADICIONAL, para SAQUE EM AGÊNCIA, dada a demora das instituições públicas em realizarem as transferências por meio de ofício. 5. CTPS. Intime-se a parte autora para que deposite a CTPS em Secretaria, no prazo de 5 dias. Cumprido, intime-se a parte ré (empregadora) para que proceda à anotação determinada no título executivo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa que, desde já, fixo em 2/30 do salário da parte autora por dia de atraso no cumprimento da obrigação, multa que incidirá a contar do 6º dia, inclusive, até o limite de 30 dias-multa. O registro deverá ser procedido sem que conste no documento de que se trata de decisão judicial, sob pena de pagamento de multa que desde logo fixo em R$ 5.000,00. As multas são reversíveis à parte autora. Não cumprida a obrigação, deverá a Secretaria proceder às anotações, sem prejuízo da multa arbitrada. 6. Apresentação de cálculo. No mesmo prazo da manifestação de interesse na execução, faculto à parte autora apresentar a conta de liquidação. Não havendo interesse da parte autora ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte ré para apresentação dos cálculos, no prazo de 10…
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