Processo 0021203-30.2024.5.04.0102
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021203-30.2024.5.04.0102 RECLAMANTE: CRISTIAN SILVA DA SILVA RECLAMADO: MARCOS ROGERIO FEHLBERG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ead0d5 proferida nos autos. Conclusão: LSL Vistos, etc. O acordo ID. 2a0c106 foi homologado na sentença ID. 4f66699. Ante a ausência de denúncia de descumprimento, foi declarada a extinção do processo no ID. f534acb. Posteriormente, o reclamante noticiou o pagamento em atraso de parcelas do acordo (ID. 6b47a5a) e requereu a incidência da cláusula penal (ID. 754d860). A reclamada, por sua vez, suscita a preclusão e, sucessivamente, requer a redução da multa. Inicialmente, pontuo que a jurisprudência invocada pela executada foi citada parcialmente. Conforme entendimento da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, a ausência de denúncia tempestiva do descumprimento gera mera presunção de pagamento, não induzindo à preclusão: PACHECO & SILVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O acordo homologado tem força de decisão irrecorrível, como estabelecido pelo art. 831, parágrafo único, da CLT; logo, o recebimento de parcelas posteriores sem a oportuna denúncia do atraso no pagamento, inviabiliza a incidência da cláusula penal sobre as parcelas pagas fora do prazo. Por outro lado, a inobservância do prazo assinado para informar o descumprimento do acordo gera apenas a presunção de pagamento, não induzindo à preclusão. Extinção da execução indevida. Agravo de petição do exequente parcialmente provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020469-57.2024.5.04.0271 AP, em 27/10/2025, Desembargador Janney Camargo Bina) Quanto ao conteúdo, o acordo (ID. 2a0c106) previu o pagamento do saldo devedor em 15 parcelas mensais, vencíveis no dia 18 de cada mês: Até o dia 18/12, o reclamado satisfará o pagamento [...] O saldo devedor (R$19.325,00) será pago em 15 parcelas no valor de R$1.200,00, e a última no valor de R$1.325,00, sendo que a primeira será paga no prazo de 30 dias corridos a contar do pagamento da entrada, e as demais sempre nos 30 dias corridos subsequentes, para a procuradora do reclamante, mediante mesma chave PIX. Os comprovantes juntados aos autos demonstram que as parcelas nºs 1, 2 e 3 foram quitadas tempestivamente. Por outro lado, as parcelas nºs 4 a 15 foram pagas após o vencimento, configurando mora da reclamada: 1 ID. 2983164 - 18/02/2025 - R$ 1.200,00 (sem atraso) 2 ID. 64f0813 - 18/03/2025 - R$ 1.200,00 (sem atraso) 3 ID. 93085c4 - 22/04/2025 - R$ 1.200,00 (sem atraso - vencimento prorrogado para 22/04 em razão da Sexta-Feira Santa em 18/04 e do feriado de Tiradentes em 21/04) 4 ID. 1967528 - 28/05/2025 - R$ 1.200,00 (em atraso) 5 ID. 9567daf - 24/06/2025 - R$ 1.200,00 (em atraso) 6 ID. 3c95de7 - 25/07/2025 - R$ 1.200,00 (em atraso) 7 ID. 2a20c0d - 21/08/2025 - R$ 1.200,00 (em atraso) 8 ID. 925d81e - 24/09/2025 - R$ 1.200,00 (em atraso) 9 ID. 5d3cfd0 - 27/10/2025 - R$ 1.200,00 (em atraso) 10 ID. caa7491 - 01/12/2025 - R$ 1.200,00 (em atraso) 11 ID. 80fd191 - 19/12/2025 - R$ 1.200,00 (em atraso) 12 ID. c7bc85c - 20/01/2026 - R$ 1.200,00 (em atraso) 13 ID. 756682a - 20/02/2026 - R$ 1.200,00 (em atraso) 14 ID. af14ec5 - 20/03/2026 - R$ 1.325,00 (em atraso) 15 ID. d9e19d6 - 23/04/2026 - R$ 1.200,00 (em atraso) Assim, é devida a incidência da…
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