Processo 0021203-53.2024.5.04.0741

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021203-53.2024.5.04.0741
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santo Ângelo
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021203-53.2024.5.04.0741 RECLAMANTE: TAMIRES PEIXOTO FEREIRA RECLAMADO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321f4d8 proferida nos autos. Vistos etc. Retificados os cálculos de liquidação pela autora, foram as reclamadas intimadas para se manifestar, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. A reclamada OKE silenciou e a reclamada FACTA apresentou impugnação. Face ao disposto no artigo 879, §5º, da CLT e na Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT4, no caso, resta dispensada a intimação da União, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00. Diante dos esclarecimentos do(a) autor(a), bem como dos termos do despacho de ID. fbe96f4, acolho seus cálculos. Julgo líquida a dívida apurada nos autos, nos termos das contas de liquidação no valor de R$ 17.515,99, em 31/03/2026 (resumo de ID 836f2a8 - relativo às reclamadas FACTA), e no valor de R$ 7.142,40, em 31/03/2026 (resumo de ID 749da8f - relativo à reclamada OKE), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Quando do lançamento da conta, incluam-se as custas processuais, deduzindo-se aquelas recolhidas no recolhidas no ID. 91f8e3a e ID. 5bc05b4. Intime-se o(a) autor(a), através do(a) procurador(a), para tomar ciência e, diante do disposto no art. 878 da CLT, manifestar-se sobre a execução dos seus créditos no prazo de cinco dias,  sob pena de o processo prosseguir somente em relação aos valores previdenciários e demais encargos processuais. No silêncio do(a) procurador(a), intime-se a própria parte, via ECT, com AR, para que diga, em igual prazo, se pretende cobrar da parte adversa os valores deferidos na sentença, o que poderá ser efetuado, inclusive, pelo e-mail da Unidade: varasantoangelo@trt4.jus.br. No mesmo prazo, o(a) autor(a) e o(a) seu(sua) procurador(a) deverão informar os números de suas contas para depósito dos valores decorrentes da execução.  SANTO ANGELO/RS, 07 de agosto de 2026. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES PEIXOTO FEREIRA

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