Processo 0021210-22.2025.5.04.0026
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021210-22.2025.5.04.0026 RECLAMANTE: ANGELA CRISTINA INACIO CORNEAU RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd3b17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. O autor tem razão na petição #id:a6ff2fa, ratificada no #id:533f247. De fato, em 23.01.26, a parte informou que residia em SC e pediu que os atos praticados no feito se dessem na forma TELEPRESENCIAL, viabilizando sua participação. Porém, tal situação não foi considerada no #id:db44f3e e tampouco no despacho #id:527bf86, que determinou que a perícia se desse na forma PRESENCIAL. Assim, demonstrado o prejuízo do autor, frente ao laudo, embora suas conclusões não vinculem o Juízo, impõe-se refazer a diligência, evitando-se, assim, juízo de nulidade e prejuízos maiores às partes e ao processo. Por isso, torno nulo o feito, desde a decisão #id:527bf86 e determino seja refeita a diligência pericial, agora na modalidade de videoconferência, para verificação das condições insalubres nas atividades da parte autora, encargo do perito Cesar Augusto Sostizzo. A perícia será realizada por meio da plataforma Google Meet. Com prazo de 10 dias, intime-se o perito para informar nos autos a data e o horário da diligência, além do link e demais informações para acesso à sala virtual. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 dias a contar da realização da perícia. Ato contínuo, concedo prazo de 15 dias para as partes tomarem ciência da manifestação do perito quanto a data e horário da diligência, sendo desnecessário novo peticionamento nos autos. Incumbe às partes repassarem o link para eventual assistente técnico, previamente qualificado e cujo acompanhamento na diligência fica deferido. No dia e hora agendados para a realização da entrevista por videoconferência, as partes deverão acessar o ambiente da reunião por meio do link fornecido pelo perito, a quem cabe garantir que somente os interessados tenham acesso à sala da reunião. Acrescenta-se que é dever processual das partes zelar para que o convite não seja divulgado a terceiros, sendo que, na hipótese de o perito constatar o acesso de terceiros à sala de videoconferência, fica autorizado a cancelar a realização da diligência, reportando eventuais intercorrências para o Juízo. Destaco que a parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela parte adversa. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias. Havendo quesitos complementares, remetam-se ao perito, com prazo de 10 dias e, da resposta, dê-se vistas às partes por 10 dias. Por fim, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para saneamento de provas. PORTO ALEGRE/RS, 06 de maio de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
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