Processo 0021215-38.2024.5.04.0201

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0021215-38.2024.5.04.0201
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL AP 0021215-38.2024.5.04.0201 AGRAVANTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. AGRAVADO: MARCELO CORREA SEVERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee8fd8 proferida nos autos. AP 0021215-38.2024.5.04.0201 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. LEONARDO MAZZILLO (SP195279) Recorrido:   CRISTINA MOREIRA BRAUCH CORBETTA Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO CORREA SEVERO FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA (RS67060)   RECURSO DE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id 470d4ee; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id c90fd31). Representação processual regular (id 4d04b52; 710e39d). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO Questão JT: IRR 00288 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LABOR EXTRAORDINÁRIO PRESTADO NO PERÍODO NOTURNO. REAFIRMAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 97 DA SBDI-1 DO TST. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A base de cálculo das horas extras é a remuneração do empregado, nos termos do art. 7°, inc. XVI, da Constituição Federal, assim entendida como sendo a soma de todas as verbas salariais. A propósito, a Súmula nº 264 do TST dispõe que "A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa." O adicional noturno tem natureza salarial, integrando, portanto, a base de cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 97 da SDI-1 do TST ("O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.") No mesmo sentido, é a tese firmada no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 288 pelo TST (ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.). Negado provimento no apelo, no item.   Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. A decisão não afronta direta e literalmente preceito da Constituição Federal. Está pacificado no âmbito do TST o entendimento no sentido de que "a única hipótese de violação do artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna quanto à integridade da coisa julgada reconhecida por esta Corte é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. Essa hipótese não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir pela lesão ao dispositivo (analogia das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1 do TST), ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados