Processo 0021216-23.2025.4.05.8000

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0021216-23.2025.4.05.8000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria JF/AL
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0021216-23.2025.4.05.8000 RECORRENTE: RICARDO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIENE DE PAIVA FREITAS - MG145666 RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL VOTO-EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FOLGAS INDENIZADAS. REPOUSO INDENIZADO. ABONO PECUNIÁRIO. EMPREGADO DA PETROBRÁS. REGIME DE EMBARQUE OFFSHORE. LEI Nº 5.811/72. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO OU POR DISPONIBILIDADE LABORAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DE IRPF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0021216-23.2025.4.05.8000 RECORRENTE: RICARDO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIENE DE PAIVA FREITAS - MG145666 RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL PROCESSO Nº 0021216-23.2025.4.05.8000 RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: RICARDO AUGUSTO DA SILVA MAGISTRADO SENTENCIANTE: ANTONIO JOSE DE CARVALHO ARAUJO VOTO-EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FOLGAS INDENIZADAS. REPOUSO INDENIZADO. ABONO PECUNIÁRIO. EMPREGADO DA PETROBRÁS. REGIME DE EMBARQUE OFFSHORE. LEI Nº 5.811/72. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO OU POR DISPONIBILIDADE LABORAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DE IRPF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela Fazenda Nacional em face de sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Física sobre verbas recebidas pelo recorrido a título de Folgas Indenizadas, Repouso Indenizado e Abono Pecuniário, condenando a União a restituir os valores retidos na fonte, respeitada a prescrição quinquenal, devidamente corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2. O recorrido é empregado da Petróleo Brasileiro S.A. -- Petrobras, sob matrícula nº 2531248, exercendo suas funções em regime de embarque em plataforma marítima, submetido ao regime jurídico da Lei nº 5.811/72, que regula o trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo. No período de 2020 a 2025 -- quinquênio prescricional --, recebeu em seus contracheques valores lançados sob as denominações de Folgas Indenizadas, Repouso Indenizado e Abono Pecuniário, sobre os quais incidiu retenção de imposto de renda na fonte, cuja restituição é pleiteada na presente demanda. 3. A Fazenda Nacional, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que, a despeito da denominação conferida às verbas, elas correspondem a contraprestação por serviço efetivamente prestado ou por disponibilidade mantida pelo trabalhador em favor da empregadora, com posterior concessão das folgas devidas, configurando, portanto, acréscimo patrimonial sujeito ao IRPF nos termos do art. 43 do CTN. Argumenta que o precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado sob o rito dos recursos repetitivos -- REsp 1.049.748/RN, que assentou o caráter remuneratório das verbas pagas a título de Indenização por Horas Trabalhadas (IHT) pela Petrobras -- é aplicável aos fatos dos autos. 4. O recorrido, em contrarrazões, defende a manutenção da sentença, invocando a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no PEDILEF…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados