Processo 0021219-39.2025.5.04.0331

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021219-39.2025.5.04.0331
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
24/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021219-39.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: GABRIEL VARGAS RECLAMADO: MF SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d22384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade de parte. No mérito, julgo IMPROCEDENTE  ação trabalhista ajuizada por GABRIEL VARGAS contra RAFAELA BERNARDON DAVIS, CONDOMINIO GARDENS e RESIDENCIAL ANITA GARIBALDI e PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista ajuizada por GABRIEL VARGAS contra MF SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI, MUNIZ COUTO CASTRO e CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO  para, nos termos e critérios da fundamentação, observada a prescrição pronunciada, condenar a primeira reclamada (MF SOLUÇÕES), com responsabilidade subsidiária dos segundo (MUNIZ COUTO) e quinto (CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO) reclamados, ao pagamento das seguintes verbas: a) diferenças de horas extras, aviso-prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com a multa de 40%, pela integração ao salário dos valores pagos extrafolha, conforme fundamentação; b) verbas rescisórias: aviso-prévio proporcional (42 dias), décimo terceiro salário proporcional (08/12 avos), férias com 1/3 (simples de 2023/2024 e proporcionais a 05/12 avos de 2024/2024) e multa de 40% do FGTS; c) acréscimo de 50% sobre aviso-prévio, férias simples e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS; d) multa no valor de uma remuneração mensal do reclamante; e) FGTS do contrato de trabalho, com multa de 40%, abatidos os valores já recolhidos mês a mês a mesmo título; f) férias vencidas em dobro e com 1/3, relativas aos períodos aquisitivos de 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023.   Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da fundamentação, observados os limites quantitativos de cada pedido. São autorizados os descontos previdenciários e fiscais, devendo a parte ré comprovar os recolhimentos.   Ante o precedente vinculante de RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores de FGTS com a multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante. Autorizada a liberação por alvará.   Custas de R$600,00, sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$30.000,00, pela parte ré, que deverá pagar honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixados em 10% do valor bruto da condenação liquidada.   A parte autora, por sua vez, pagará honorários de sucumbência ao procurador da parte ré, fixados em 10% sobre o valor dado a cada pedido na inicial, quando julgado totalmente improcedente. Os honorários de sucumbência devidos pela parte beneficiária da Justiça Gratuita são inexigíveis de imediato, na forma do art. 98, §1º, VI, do CPC, ficando sob condição suspensiva, conforme o §3° do mesmo dispositivo.   Em virtude da inconstitucionalidade declarada na ADI 5.766, sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais, no valor de R$1.500,00, serão suportados pela União, de modo que determino desde já a expedição de requisição de pagamento de honorários periciais, na forma do Provimento n. 05/2020 do E. TRT4 e do Ato da Presidência do CSJT n. 97/2025 que modificou a Resolução do CSJT de n. 247/2019.   Retifique-se o endereço da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados