Processo 0021225-55.2024.5.04.0404

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0021225-55.2024.5.04.0404
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL CumPrSe 0021225-55.2024.5.04.0404 REQUERENTE: PERLA EVANITA CONRAD CESAR REQUERIDO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7c5bf proferida nos autos. lcc SENTENÇA Vistos, etc. A conta de liquidação foi apresentada por perito, sendo as partes intimadas nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Impugnados os cálculos pela parte autora, o perito prestou esclarecimentos sob ID. 9a2081a, ratificando os valores apurados. Do laudo, tiveram ciência as partes. A reclamada mantêm as objeções já apresentadas na manifestação de  ID. 6c77110. Analiso e decido. 1 - Da Equivocada Forma de Cálculo Adotada para Apuração das Horas Extraordinárias com Base nas Metas. A reclamada contesta os cálculos periciais referentes às horas extras, argumentando que a forma de cálculo adotada para apuração das horas extras com base nas metas está incorreta. A perícia utilizou a Súmula 264 do TST, mas a reclamada defende que a Súmula 340 do TST e a OJ 397 da SDI-I do TST devem ser aplicadas. A reclamada alega que, como o reclamante é comissionista misto (salário fixo + metas), o cálculo das horas extras sobre as metas deve considerar apenas o adicional, e não a soma do salário-base com as metas. A reclamada solicita a retificação dos cálculos para que sigam estritamente a Súmula 340 e a OJ 397 da SDI-I do TST. Sem razão à reclamada quanto à aplicabilidade da Súmula nº 340, na apuração das horas extras deferidas, vez que a sentença defere o pagamento de horas extras com adicional legal de 50%, sem qualquer determinação para que se observe a Súmula 340 do TST. Nesse sentido é o entendimento sedimentados na SEEx deste TRT da 4ª Região: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. COISA JULGADA. OJ 34 DA SEEX. Caso em que o título executivo não determina a adoção do disposto na Súmula 340 do TST. Impossibilidade de observância da Súmula 340 do TST na fase de liquidação, sob pena de ofensa à coisa julgada. Incidência do disposto na OJ 34 desta Seção Especializada em Execução. Agravo de petição não provido, no aspecto. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020641-45.2022.5.04.0731 AP, em 13/11/2024, Desembargador Carlos Alberto May)” (Grifei) Ademais, o pagamento por metas não remunera a hora extra, o que afasta a aplicação das súmulas e orientações pertinentes.as súmulas e OJ não se aplicam, conforme a Súmula nº 122 do TRT, que estabelece a inaplicabilidade da Súmula 340 do TST em casos de prêmios por metas: Súmula nº 122 - PRÊMIOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. A limitação ao adicional de horas extras estabelecida na Súmula 340 do TST não se aplica aos casos em que o empregado recebe prêmios pelo atingimento de metas. Neste sentido o entendimento deste tribunal: EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. NÃO CARACTERIZADA. I . Caso em exame 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença que reconheceu o enquadramento do reclamante na categoria dos financiários. II. Questão em discussão 2 . Analisar qual é a atividade principal da reclamada para fins de enquadramento sindical do reclamante. III. Razões de decidir 3. A…

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