Processo 0021225-55.2024.5.04.0404
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL CumPrSe 0021225-55.2024.5.04.0404 REQUERENTE: PERLA EVANITA CONRAD CESAR REQUERIDO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7c5bf proferida nos autos. lcc SENTENÇA Vistos, etc. A conta de liquidação foi apresentada por perito, sendo as partes intimadas nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Impugnados os cálculos pela parte autora, o perito prestou esclarecimentos sob ID. 9a2081a, ratificando os valores apurados. Do laudo, tiveram ciência as partes. A reclamada mantêm as objeções já apresentadas na manifestação de ID. 6c77110. Analiso e decido. 1 - Da Equivocada Forma de Cálculo Adotada para Apuração das Horas Extraordinárias com Base nas Metas. A reclamada contesta os cálculos periciais referentes às horas extras, argumentando que a forma de cálculo adotada para apuração das horas extras com base nas metas está incorreta. A perícia utilizou a Súmula 264 do TST, mas a reclamada defende que a Súmula 340 do TST e a OJ 397 da SDI-I do TST devem ser aplicadas. A reclamada alega que, como o reclamante é comissionista misto (salário fixo + metas), o cálculo das horas extras sobre as metas deve considerar apenas o adicional, e não a soma do salário-base com as metas. A reclamada solicita a retificação dos cálculos para que sigam estritamente a Súmula 340 e a OJ 397 da SDI-I do TST. Sem razão à reclamada quanto à aplicabilidade da Súmula nº 340, na apuração das horas extras deferidas, vez que a sentença defere o pagamento de horas extras com adicional legal de 50%, sem qualquer determinação para que se observe a Súmula 340 do TST. Nesse sentido é o entendimento sedimentados na SEEx deste TRT da 4ª Região: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. COISA JULGADA. OJ 34 DA SEEX. Caso em que o título executivo não determina a adoção do disposto na Súmula 340 do TST. Impossibilidade de observância da Súmula 340 do TST na fase de liquidação, sob pena de ofensa à coisa julgada. Incidência do disposto na OJ 34 desta Seção Especializada em Execução. Agravo de petição não provido, no aspecto. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020641-45.2022.5.04.0731 AP, em 13/11/2024, Desembargador Carlos Alberto May)” (Grifei) Ademais, o pagamento por metas não remunera a hora extra, o que afasta a aplicação das súmulas e orientações pertinentes.as súmulas e OJ não se aplicam, conforme a Súmula nº 122 do TRT, que estabelece a inaplicabilidade da Súmula 340 do TST em casos de prêmios por metas: Súmula nº 122 - PRÊMIOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. A limitação ao adicional de horas extras estabelecida na Súmula 340 do TST não se aplica aos casos em que o empregado recebe prêmios pelo atingimento de metas. Neste sentido o entendimento deste tribunal: EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. NÃO CARACTERIZADA. I . Caso em exame 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença que reconheceu o enquadramento do reclamante na categoria dos financiários. II. Questão em discussão 2 . Analisar qual é a atividade principal da reclamada para fins de enquadramento sindical do reclamante. III. Razões de decidir 3. A…
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