Processo 0021226-37.2024.5.04.0405

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021226-37.2024.5.04.0405
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER ROT 0021226-37.2024.5.04.0405 RECORRENTE: PATRICIA ELISA COCCO DA ROSA E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIA ELISA COCCO DA ROSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b49554 proferida nos autos. ROT 0021226-37.2024.5.04.0405 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PATRICIA ELISA COCCO DA ROSA RAFAEL ALVES GOES (SP216750) Recorrente:   2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   PATRICIA ELISA COCCO DA ROSA RAFAEL ALVES GOES (SP216750)   RECURSO DE: PATRICIA ELISA COCCO DA ROSA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/10/2025 - Id e2d5d0a; recurso apresentado em 04/11/2025 - Id ca36c5a). Representação processual regular (id 0cfaa6f). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / OUTROS ADICIONAIS Não admito o recurso de revista no item. Considerando inaplicável a Súmula n. 291 do TST, a iterativa, notória e atual jurisprudência daquele Tribunal adota o entendimento de que "cessadas as atividades nos fins de semana, a parcela denominada "trabalho fins de semana" paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), prevista em norma coletiva, torna-se indevida pela sua vinculação à efetiva prestação de serviços nesses dias, não constituindo, a supressão, hipótese de redução salarial ilícita ou de alteração lesiva do contrato de trabalho." (RRAg-0000468-64.2021.5.05.0421, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/12/2023). Nesse sentido: AIRR-35-72.2016.5.07.0003, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, DEJT 01/10/2018; RR-21122-71.2017.5.04.0411, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/06/2021; RRAg-AIRR-1050-11.2018.5.17.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/06/2023; RR-20722-33.2016.5.04.0010, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/07/2021; Ag-AIRR-1017-81.2016.5.10.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 07/12/2018; RR-20729-24.2016.5.04.0851, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/09/2021; AIRR-993-02.2016.5.12.0009, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado Altino Pedrozo Dos Santos, DEJT 16/02/2018; RRAg-20729-75.2016.5.04.0252, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 29/04/2022. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se por inviável o seguimento do recurso de revista, ante o disposto no § 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e na Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao item 2.1-DO ADICIONAL DE 15% DEVIDO AO LABOR AOS FINS DE SEMANA / AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 468 DA CLT / VIOLAÇÃO DA SÚMULA 291 DO C.TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 2.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / PODER NORMATIVO (13021) / SENTENÇA NORMATIVA Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do TST é no sentido de que a…

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