Processo 0021228-40.2024.5.04.0006

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021228-40.2024.5.04.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021228-40.2024.5.04.0006 RECLAMANTE: JANETE DOS SANTOS RECLAMADO: INCONFIDENCIA LOCADORA DE VEICULOS E MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5230cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por JANETE DOS SANTOS contra INCONFIDÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS E MÃO-DE-OBRA LTDA. e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da ré Banrisul em relação aos débitos da ré Inconfidência, para condenar a reclamada Inconfidência no que segue: a) pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes de oito horas diárias e 44 semanais, tendo em vista os horários de trabalho registrados nos espelhos de cartão-ponto juntados aos autos, considerando-se, no entanto, que a autora iniciava suas jornadas dez minutos antes dos horários registrados nos espelhos de cartão-ponto, e as encerrava dez minutos depois do horário de encerramento anotado, salvo em quatro jornadas por mês, quando as encerrava uma hora depois do horário de encerramento anotado, e que duas vezes por mês gozava de apenas trinta minutos de intervalo intrajornada, com o adicional previsto nas normas coletivas da categoria, quando mais benéfico que o legal, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados e a repercussão desta integração sobre férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS, abatidos os valores pagos pela reclamada a título de horas extras e reflexos, mês a mês; b) pagamento da indenização pelos intervalos intrajornada não gozados, à razão de trinta minutos em duas jornadas por mês, com adicional de 50%; e c) depósito na conta vinculada da autora das diferenças de FGTS, a serem apuradas em liquidação de sentença, com abatimento dos valores já pagos a tal título. As quantias deferidas a título de FGTS com acréscimo de 40% devem ser depositadas na conta vinculada da autora e posteriormente liberadas pelo código 01. Os valores serão calculados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei. Restam autorizados os descontos fiscais e previdenciários (observadas as parcelas definidas anteriormente), sendo que sobre estes deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento em guias próprias, em razão das disposições legais dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/91, com as modificações determinadas Lei nº 8.620/93 e na conformidade com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em 30 dias, sob pena de execução, nos termos do inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal e do art. 876, parágrafo único, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/00. Custas de R$ 400,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela demandada, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte-autora, ora fixados em 15% do valor da condenação apurado em liquidação de sentença. Defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte-autora, ora fixados em 15% do valor correspondente aos pedidos em que foi sucumbente, tendo em conta os valores que lhes foram atribuídos à inicial, suspensos em razão da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados