Processo 0021230-06.2026.5.04.0405

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021230-06.2026.5.04.0405
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021230-06.2026.5.04.0405 RECLAMANTE: DENIS ARLEI FACCIN RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39db445 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 19 de agosto de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCOS AUGUSTO CARBONERA Vistos, etc. CONTESTAÇÃO: recebo a(s) defesa(s) apresentada(s) pela(o)(s) reclamada(o)(s). Intime-se o(a) reclamante para manifestação sobre a(s) defesa(s), documentos em anexo, bem como para apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de 15 dias. Após, vista à(s) reclamada(s) sobre as diferenças eventualmente apontadas, no prazo de 10 dias subsequentes, independente de nova intimação. PERÍCIA:  a fim de verificar a existência de insalubridade (do grau médio para o máximo) e periculosidade nas atividades do(a) reclamante, determino a realização de perícia no presente feito, nomeando o perito RENATO BUSATO. Conforme agenda disponibilizada, a inspeção será realizada no dia 01/09/2026, às 08 horas, na sede da reclamada. 1 - Fica autorizada a presença e acompanhamento das partes, procuradores e assistente(s) à inspeção, sendo vedado, contudo, a intervenção destes nas informações a serem prestadas pessoalmente pelas partes. 2 - No prazo de 05 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não tenham apresentado, ficando as partes responsáveis por dar-lhe ciência quanto à data da inspeção, apresentando, ainda, telefone ou e-mail atualizados, caso seja necessário ao perito entrar em contato. No mesmo prazo, deverão  as partes apresentar toda a documentação técnica necessária à inspeção pericial e à análise do perito, sob pena de preclusão. 3 - As partes deverão informar ao perito, durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. 3.1 - O perito deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. 3.2 - A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. 4 - Se no ato da inspeção, o perito verificar impossibilidade de observar os cuidados requeridos, poderá relatar ao juízo e solicitar o adiamento da inspeção. 5 - O perito deverá entregar o laudo até o dia 01/10/2026. 6 - As partes terão o prazo para manifestação sobre o laudo no prazo de 02/10/2026 a 16/10/2026, independente de nova notificação. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, ainda, as partes deverão informar sobre o interesse na produção de outras provas, identificando o objeto e pertinência, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e perito. CAXIAS DO SUL/RS, 19 de agosto de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENIS ARLEI FACCIN

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