Processo 0021232-04.2016.5.04.0024

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021232-04.2016.5.04.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021232-04.2016.5.04.0024 RECLAMANTE: MARIO ANTONIO CASCAES RECLAMADO: ASSOCIACAO REDE DE METROLOGIA E ENSAIOS DO RIO G SUL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec349fd proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MARIA EDUARDA LEAO POMMORSKY. Vistos etc. Inicialmente, retifique-se a autuação quanto ao polo passivo, excluindo a reclamada INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ, face à improcedência da ação com relação a ela, e a reclamada INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., uma vez que excluída a responsabilidade subsidiária a ela atribuída, nos termos do acórdão do Id 7413356. Notifique-se o autor para que deposite sua CTPS em Secretaria, no prazo de 5 dias, a fim de seja procedida a devida anotação. Depositado o documento, intime-se a reclamada ASSOCIAÇÃO REDE DE METROLOGIA E ENSAIOS DO RIO G SUL para cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença (retificação da CTPS do autor, para que conste a projeção do aviso prévio como término do contrato), no mesmo prazo de 5 dias. Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer, deverá a Secretaria da Vara realizar a anotação da CTPS, com comunicação do descumprimento ao MTE, em cumprimento à sentença. Independentemente disto, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 48 horas, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação.  Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de dez (10) dias para tanto, mediante notificação. Caso haja interesse mútuo das partes, o prazo do segundo requerente será concomitante com prazo oportunamente deferido para manifestação acerca do cálculo de liquidação apresentado pelo primeiro requerente. Por razões de economia, celeridade e eficiência, o cálculo deverá vir acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. No silêncio, desde já nomeio contador o Bel. REGINALDO HERTZOG SCHWANCK, com 20 dias para entrega do cálculo, que deverá ser juntado obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.  O cálculo de liquidação deverá observar os critérios previstos no título executivo judicial e, na sua ausência, as Súmulas do TRT da 4ª Região e as Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução, com a seguinte ressalva: a) Os valores referentes ao FGTS devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas, nos termos da Orientação Jurisprudencial da SDI - I nº 302 do TST; salvo quando tiverem de ser depositados em conta vinculada e a liberação não estiver autorizada, hipótese em que devem ser corrigidos pelo índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 10 da Seção Especializada em Execução. b) O cálculo apresentado deverá observar, na fase pré-judicial (desde a data do vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação), correção monetária pelo IPCA-E mais os juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 (juros de mora pelo índice da TRD). Na fase judicial, deve ser observada a taxa SELIC Receita Federal como juros moratórios, sem a incidência de outro critério de juros ou correção…

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