Processo 0021233-09.2025.5.04.0271

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021233-09.2025.5.04.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Osório
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATSum 0021233-09.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: MARCELO DA PAZ DIAS RECLAMADO: MAC ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419b478 proferido nos autos. ac Vistos etc. 1. Intimem-se as partes para que apresentem, querendo, os cálculos de liquidação no prazo preclusivo e improrrogável de 08 (oito) dias, anexando os arquivos .PDF e .PJC (arquivo gerado pelo PJe-Calc) para futura atualização e citação para pagamento.  COMO ANEXAR OS ARQUIVOS .PDF e .PJC DOS CÁLCULOS  1.1 Para que seja possível anexar o arquivo .PJC, a parte deverá  [a] peticionar nos autos usando o modo "Editor" ou "PDF" na chave seletora. Caso a petição seja apresentada em formato PDF, arraste ou selecione o arquivo a partir do botão "Arraste um arquivo PDF aqui ou selecione um arquivo para anexar". [b] Após "Salvar", será disponibilizada a aba "Anexos". Nela, anexe o PDF dos cálculos usando botão idêntico ao do item anterior e escolha "Planilha de Cálculo" ou "Planilha de Atualização de Cálculo" no campo "Tipo de Documento";  [c] anexado o PDF dos cálculos na aba "Anexos", serão disponibilizados os campos "Credor", "Devedor" e mais um botão para inserir o Arquivo .PJC. Inserido o arquivo .PJC,  [d] assine a petição com o uso do botão "Caneta-tinteiro".  2. No silêncio, fica desde já nomeado o contador RAPHAEL SCHENA, que será notificado para apresentar os cálculos no prazo de 30 dias.  Os cálculos deverão observar as seguintes diretrizes, prevalecendo, contudo, as determinações contidas no título executivo: 3. Os juros e a atualização monetária dos créditos trabalhistas deverão observar os seguintes critérios:  (a). na fase extrajudicial (antes do ajuizamento da ação), como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, §3º, da MP 1.973-67/2000.  Além da indexação, serão aplicados os juros TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); DA ATUALIZAÇÃO NOVA LEGISLAÇÃO A PARTIR DE 30–AGOSTO/2024 - LEI 14.905-2024 (b). na fase judicial, ou seja, a contar do ajuizamento da ação até 29/08/2024, devem ser adotados os juros SELIC - Receita Federal (Resolução CSJT nº 306/2021, art. 1º, §2º, II), exclusivamente, sem apuração de juros moratórios de 1% a.m. e sem correção monetária. A partir de 30/08/2024, atualização monetária será pela variação do IPCA e os juros corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 em caso de valor negativo; 3.1. SALVO em se tratando de Ação que conte com a Fazenda Pública como devedora principal, quando deverá adotar o IPCA-E até 08-12-2021, com juros da caderneta de poupança, na forma do art. 1o-F da Lei no 9.494/97, com a redação dada pela Lei no 11.960/09, e a Selic a partir de 09-12-2021 (EC nº 113, art. 3º); 4. Honorários advocatícios: deverão ser calculados sobre o valor bruto apurado; 5. Contribuições previdenciárias: a) deverão ser apuradas, independentemente de sua previsão no título judicial, observadas as Súmulas 25, 26 e 43 do TRT da 4ª Região; b) as contribuições previdenciárias devidas pelas partes incidirão sobre as verbas que compõem o salário-de-contribuição, obedecendo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados