Processo 0021233-69.2025.5.04.0251

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021233-69.2025.5.04.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0021233-69.2025.5.04.0251 RECLAMANTE: ALEXIA LUANA RABELO KAIPER RECLAMADO: NEO TEMPUS TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e3933 proferido nos autos. Vistos os autos. 1-PrevJud-INSS: defiro às partes o prazo de 5 dias para vista dos documentos pesquisados pela Secretaria da Vara junto ao Sistema PrevJud e anexados aos autos com a certidão de ID. f4bbee3.  2-Perícia Médica:  embora na petição inicial não conste de forma clara a exposição a respeito da doença ocupacional alegada, pelos princípios da simplicidade e da informalidade que norteiam o processo do trabalho, tenho por regular a causa de pedir, conforme consta no item a seguir (ID. 58487e2, fls. 05): "...II-DO DIREITO. 1.DA DOENÇA DO TRABALHO. DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS e ESTÉTICOS...Outrossim, devido à falta de condições ergonômicas, em questão de posturas e movimentos durante sua jornada de trabalho, a reclamante acabou por causar ou piorar sua situação relacionada aos seus ombros e coluna..." Neste contexto, determino a realização de perícia médica para verificação da configuração da doença ocupacional alegada na petição inicial e o seu nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante, bem como a extensão de possíveis danos decorrentes e eventual redução da capacidade laborativa. de forma presencial, nomeando para o encargo o(a) Dr SERGIO ROBERTO CANARIM DANESI, que deverá marcar local, dia e hora para realização da perícia, cientificando o Juízo, com antecedência mínima de 20 dias. Após a manifestação do Sr Perito Médico acerca do agendamento da perícia, a Secretaria da Vara deverá intimar os Srs Procuradores das partes da data, hora e local da perícia médica, que deverão ficar cientes por si e cientificar seus constituintes. O(a) Perito(a) deverá colher, no ato da inspeção, todas as informações prestadas pela parte, em folha a ser assinada pelo litigante ao final, a qual deverá integrar o laudo. Quesitos no prazo de 5 dias, caso ainda não anexados aos autos,  facultada a indicação de assistente técnico, sendo que as partes deverão informar ao assistente a data, hora e local da perícia. No mesmo prazo, deverá ser informado o e-mail de contato do advogado, caso não conste no cadastro do processo. Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca do local, data e horário da perícia a ser marcada pelo(a) perito(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia portando documento de identidade e todos os exames e laudos médicos que possuir relativamente aos fatos narrados na inicial. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. Após, dê-se vista do laudo às partes pelo prazo de 15 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO, mediante notificação. 3-Audiência de instrução: determino  a realização de audiência de instrução DE FORMA PRESENCIAL para a data de 13/07/2027 às 08h35min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, observando-se os termos do parágrafo único do artigo 825 da CLT. Oportunizo exclusivamente aos Srs Procuradores das partes, assim querendo, a participação na audiência por videoconferência, pela  plataforma Zoom, acessando o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacachoeirinha01js (computador) ou ID.…

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