Processo 0021238-22.2018.5.04.0030
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0021238-22.2018.5.04.0030 RECORRENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TABAJARA E OUTROS (3) RECORRIDO: KELLY MAURENTE BORGES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1000c0e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021238-22.2018.5.04.0030 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONDOMINIO EDIFICIO TABAJARA MANOEL GUSTAVO NEUBARTH TRINDADE (RS56246) NILZA MARIA ARNHOLD DA ROSA (RS24185) Recorrido: Advogado(s): ISABELLY MAURENTE MATTANA IVANOR LIMA RODRIGUES (RS33422) Recorrido: Advogado(s): JANIO CARLO BOECK ALEXANDRE SIMOES PIRES MACHADO (RS69702) Recorrido: Advogado(s): KELLY MAURENTE BORGES IVANOR LIMA RODRIGUES (RS33422) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS FRANCINE GRASSETTI PEZZUOL (SP292220) OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (SP162681) Recorrido: Advogado(s): SOMPO SEGUROS S.A. PEDRO TORELLY BASTOS (RS28708) RECURSO DE: CONDOMINIO EDIFICIO TABAJARA A reclamada CONDOMINIO EDIFICIO TABAJARA opõe embargos declaratórios (id. abe1ea1). Aduz que: "No entanto, na mesma decisão, quando instado a julgar o trecho do Recurso de Revista interposto pelo Recorrente CONDOMÍNIO que versa, exatamente, sobre Danos Morais e Danos Existenciais, este E. TRT-4 se limitou a tratar dos Danos Morais, omitindo-se em relação às alegações no que tocam aos Danos Existenciais. (...) No pano de fundo, o v. Acórdão objeto do Recurso de Revista incorreu em omissão ao deixar de enfrentar tese expressamente suscitada pela parte (consistente na contradição interna do próprio julgado quanto ao Dano Existencial)." São cabíveis embargos declaratórios contra decisões de admissibilidade de recursos de revistas desde 15 de abril de 2016, quando houve o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-I do TST. Assim, conheço da medida, porque regular e tempestiva. Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte para provocar o magistrado prolator da decisão, para que a esclareça em seus pontos obscuros, a complete quando omissa, ou repare, ou elimine eventuais contradições que porventura contenha (art. 897-A da CLT). A decisão, quanto ao tema objeto dos embargos de declaração, foi proferida nos seguintes termos (id. 86fbf45): RECURSO DE: CONDOMINIO EDIFICIO TABAJARA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2025 - Id ade0fea; recurso apresentado em 21/01/2026 - Id 8622faf). Representação processual regular (id 8d09fe2). Preparo satisfeito (id c486e21,2cbd043,b8852b5). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Não admito o recurso de revista no item. Constou da decisão: "Em relação à responsabilidade subsidiária, assim foi decidido na origem (ID.849082c): "O de cujus foi contratado pela primeira reclamada (JANIO CARLO BOECK - ME), e no dia do acidente que veio a causar a sua morte - em 13/03/2018 (CAT de ID. d0a42c0) -, prestava serviços em prol do segundo réu (CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TABAJARA). Portanto, o segundo demandado, incontroversamente se beneficiou com os serviços prestados…
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