Processo 0021238-54.2024.5.04.0016

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021238-54.2024.5.04.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0021238-54.2024.5.04.0016 RECORRENTE: LUCIA CAROLINA DA SILVA BORGES E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIA CAROLINA DA SILVA BORGES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ab19c proferida nos autos. ROT 0021238-54.2024.5.04.0016 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 2.500,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA THIAGO MAHFUZ VEZZI (RS9570-A) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIA CAROLINA DA SILVA BORGES GUILHERME RIBEIRO VENTURIN (RS107525) JACKSON FRANCISCO OLIVEIRA (RS98083) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (AGU)   RECURSO DE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 60dd60e; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id 92e684e). Representação processual regular (Id a10f30e). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id acd9f51).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES Questão JT: ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Pelo exposto, dá-se provimento ao recurso ordinário da reclamada no tópico para condenar a reclamada a retificar as anotações na CTPS da parte autora, no prazo estabelecido em sentença (5 dias contados de sua intimação), sob pena de multa diária de 1/30 do salário da autora por dia de atraso, limitado a 30 dias."   Não admito o recurso de revista no item. A parte apenas discorre acerca das razões de sua insurgência e propugna a reforma da decisão. Não traz aresto para confronto, não indica dispositivo legal ou constitucional que entenda violado, tampouco aponta contrariedade a Orientação Jurisprudencial de Seção de Dissídios Individuais ou a Súmula do TST e, ainda, contrariedade a Súmula Vinculante do STF. A ausência de situação prevista no art. 896 da CLT obsta o prosseguimento do recurso de revista. Dessa forma, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "5.1 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER". 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Ressalta-se que a declaração de miserabilidade da parte gera presunção relativa de veracidade, que pode ser ilidida por prova em contrário. Presente nos autos a declaração de pobreza (id 33bd58c) e inexistindo elementos probatórios a evidenciar o contrário, a parte autora faz jus ao deferimento da justiça gratuita. Nega-se provimento."   Não admito o recurso de revista no item. O Pleno Tribunal Superior do Trabalho, em 16/12/2024, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), fixou a seguinte tese jurídica vinculante acerca da concessão do benefício da justiça gratuita nos processos trabalhistas: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime…

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