Processo 0021246-32.2023.5.04.0221
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0021246-32.2023.5.04.0221 RECLAMANTE: NILO MACHADO RECLAMADO: CENTRAL CAPOTAS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f99c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, observados os critérios supra, autorizados os descontos previdenciários e fiscais, preliminarmente, rejeitar as arguições de incompetência em razão da matéria, da ilegitimidade passiva e de ausência de interesse de agir. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por NILO MACHADO contra CENTRAL CAPOTAS COMÉRCIO DE ASSESSORIOS PARA VEÍCULOS LTDA. para declarar a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada no período de 01-01-2021 a 31-08-2023 e para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: aviso prévio;gratificação natalina proporcional;gratificação natalina referente aos anos de 2021 e 2022;férias relativas aos períodos aquisitivos de 2021/2022 e 2022/2023, com 1/3;férias proporcionais acrescidas de 1/3;diferenças salariais decorrentes do salário mínimo estadual previsto para os empregados do comércio em geral e o salário efetivamente pago de R$ 1.000,00 mensais, durante todo o período contratual. A reclamada deverá anotar na CTPS do autor o vínculo ora reconhecido, no período de 01-01-2021 a 06-10-2023, em face da projeção do aviso prévio, no cargo de vendedor, com salário inicial de R$ 1.000,00 mensais. A reclamada deverá, ainda, recolher o FGTS da contratualidade à conta vinculada do trabalhador, à razão de 8%, acrescido da multa de 40%. Os valores supra deferidos deverão ser apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei da execução. A reclamada deverá arcar com as custas de R$ 400,00, fixadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, atualizáveis ao final. A comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais será feita pela reclamada, no prazo de 15 dias. A reclamada fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora em valor equivalente a 10% do valor líquido da condenação. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação do FGTS e multa de 40%. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL CAPOTAS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
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