Processo 0021246-93.2017.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021246-93.2017.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021246-93.2017.5.04.0204 RECLAMANTE: DOUGLAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE MANUTENCAO E OPERACAO DE ENERGIA ELETRICA GAUCHA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a353a12 proferido nos autos. I) REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RECLAMADA 1) Sobrevém substabelecimento SEM reservas de poderes apresentado pelo procurador da RECLAMADA EMPRESA DE MANUTENCAO E OPERACAO DE ENERGIA ELETRICA GAUCHA EIRELI, sob ID eebeef6, e cadastramento da nova procuradora, Dr(a). Daniela Buss, OAB/RS 78.888 nos registros informatizados. 2) Contudo, verifico que a procuração outorgada ao causídico que firma o substabelecimento não contém dentre os poderes específicos os de substabelecer SEM reservas, conforme ID 6038e3f. 3) Consta na procuração, apenas,  a previsão que possibilita ao procurador constituído substabelecer COM a ressalva da reserva de tais poderes. 4) Desse modo, intimem-se ambas as advogadas para que procedam à regularização da representação mediante apresentação de procuração em que a parte outorga poderes específicos para substabelecer SEM reservas ao primitivo procurador ou ao substabelecido. 5) Após, voltem para exame e regularização do cadastramento da advogada que passará a atuar no feito.  II) RECEBIDA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Registro o recebimento da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS oriunda do processo de nº 5005613-13.2022.8.21.4001, que tramita na Vara de Família do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre/RS, no qual o ora RECLAMANTE, Sr(a) DOUGLAS SANTOS DA SILVA, é devedor, até o limite de R$ 40.322,74, atualizado até 27/05/2025, nos termos do ofício ID 28e51d3. Oficie-se em resposta informando que a presente demanda se encontra em fase de liquidação, não havendo cálculo homologado, tampouco execução em trâmite. Por medida de economia e celeridade dos atos processuais, confiro ao presente despacho FORÇA de OFÍCIO, que recebe o nº 97/2026, e determino que seja encaminhado por meio eletrônico à Vara de Família do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre/RS (frpoaregrgvfam@tjrs.jus.br). Face ao pedido de  constrição dos valores oriundo da Vara de Família do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre/RS, exarada nos autos do processo nº 5005613-13.2022.8.21.4001, fica SUSPENSA QUALQUER LIBERAÇÃO DE VALORES ao exequente. Ressalto que cabe à parte interessada argumentar pela impenhorabilidade no juízo em que se originou a determinação da constrição, sendo este juízo  incompetente para insurgir-se contra comando proveniente de outro órgão julgador. III) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. CONTADOR Independentemente da regularização da representação processual da parte reclamada, remetam-se os autos ao contador para responder às impugnações apresentadas, no prazo de 5 dias. No momento oportuno, observe-se que a reclamada EMPRESA DE MANUTENCAO E OPERACAO DE ENERGIA ELETRICA GAUCHA EIRELI realizou o depósito recursal no valor de R$ 12.000,00, em 12/11/2021, por ocasião da interposição de recurso ordinário (ID af700e9). lrc/jz CANOAS/RS, 06 de maio de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE MANUTENCAO E OPERACAO DE ENERGIA ELETRICA GAUCHA EIRELI

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