Processo 0021252-62.2025.5.04.0029

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0021252-62.2025.5.04.0029
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
11/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0021252-62.2025.5.04.0029 REQUERENTE: ALINE RODRIGUES PUIATTI REQUERIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd8681 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 13 de maio de 2026, eu,   KAREN MARTINS FERREIRA, faço o presente feito  concluso ao(à) Exmo(a).  Juiz(a) do Trabalho.   DESPACHO                          Vistos, etc. Conforme se observa da consulta juntada no id c566f09, os cálculos homologados na decisão id f20a350, juntados no id 2a8cc58 (total: R$ 850.815,93 (oitocentos e cinquenta mil oitocentos e quinze reais e noventa e três centavos)), não se encontram associados ao sistema PJE, sendo que aqueles que constam na consulta id c566f09 totalizam R$ 805.621,72 (oitocentos e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos). Considerando que o PJe-Calc é uma ferramenta essencial para garantir a precisão, transparência, celeridade e uniformidade na fase de liquidação de sentenças, facilitando o trabalho de todos os envolvidos e contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional, intime-se a exequente para que envie diretamente ao sistema PJE CALC o arquivo de cálculo com extensão .PJC id 2a8cc58, gerado pelo sistema PJe-Calc Cidadão, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo, o qual é necessário para futura atualização e citação para pagamento. Prazo de 10 dias.   Ressalto que este Juízo sempre se pautou pelo princípio da colaboração, esperando que a mesma conduta seja adotada pelas partes. Ressalto, ainda, que a juntada do arquivo de cálculo pela parte proporciona mais segurança para todos, pois evita qualquer alteração dos dados e valores. Seguem instruções abaixo para esclarecer como conseguir anexar o arquivo ".PJC" no PJe. Instruções: Para apresentação dos cálculos de liquidação elaborados via PJe-Calc, além das planilhas de cálculo anexadas em formato PDF, deve haver o envio do arquivo “.PJC” através do PJE, para futura atualização e citação de pagamento. Para que tal funcionalidade fique habilitada, durante o peticionamento é necessário incluir como anexo o arquivo PDF contendo o cálculo elaborado (a opção de impressão do cálculo no PJe-Calc gera um arquivo PDF) e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos "Credor","Devedor" e "Escolher Arquivo". Nessa opção "escolher arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC" (a opção de "exportar" no PJe-Calc gera um arquivo PJC). Caso não seja possível a juntada do arquivo .PJC na forma supra, o cálculo (com extensão .PJC e .PDF) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no mesmo prazo, ao e-mail da 29ª Vara do Trabalho, qual seja, varapoa_29@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.    PORTO ALEGRE/RS, 14 de maio de 2026. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE RODRIGUES PUIATTI

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