Processo 0021252-80.2024.5.04.0002

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021252-80.2024.5.04.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
30/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021252-80.2024.5.04.0002 RECLAMANTE: CAROLINE FORTE RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1a8b87 proferida nos autos. Vistos. Diante da expressa concordância da Credora, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação apresentados pelo Devedor (Id af8f27d), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e Recomendação da Corregedoria nº 03/2023. Não há incidência de imposto de renda. O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, com posterior liberação por alvará.  Lance-se a conta atualizada, incluídas as custas e autorizado o abatimento das custas já recolhidas na fase recursal. Expeça-se alvará para liberação à parte autora do saldo de capital disponível nos autos (Id feb3aab), dando ciência à ré.  Em relação à dívida remanescente, cite-se a Reclamada VERZANI & SANDRINI , principal responsável, por intermédio do advogado, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC. Para o pagamento deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento (valores atualizados poderão ser obtidos por solicitação presencial à Vara do Trabalho). As guias de depósito deverão ser geradas pela parte no site do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços); 2) Efetuar o pagamento dos tributos em guias específicas devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços): 2.1) Custas em GRU; 2.2) Contribuições previdenciárias em GPS/DARF; 2.3) FGTS conta vinculada em GFIP. A não observância injustificada dos procedimentos acima (itens 1 e 2) será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, contrário à dignidade da Justiça, sujeito à cominação da multa correspondente (art. 774, II e IV, e § único, do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no BNDT. Seguem códigos indicados para recolhimentos em guias específicas: - "INSS - patronal" e "INSS a recolher - reclamante", ambos devidos pela Ré: a) a partir de  1º de Novembro de 2023 a parte deve gerar o DARF por meio da DCTFWeb, após informar os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Nestes casos, o número da reclamatória trabalhista constará do DARF gerado pela DCTFWeb; b) em se tratando de débito previdenciário com fato gerador anterior à obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, a ré deve efetuar o recolhimento previdenciário por meio de GPS, com declaração por meio da GFIP, juntando aos autos todos os documentos pertinentes; - Custas (cognição/execução): via GRU código 18740-2; Unidade Gestora é 080014, conforme disponível no site trt4.jus.br >aba Serviços> Custas e Emolumentos - GRU judicial; - FGTS: via SEFIP / GFIP regular ou com código 660, ou via GRFGTS - preenchido com os dados do reclamante (data de admissão, número da CTPS e do PIS) e o CNPJ do empregador.   PORTO ALEGRE/RS, 29 de junho de 2026. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA

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