Processo 0021255-06.2018.5.04.0015
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0021255-06.2018.5.04.0015 AGRAVANTE: FRANCIELLE SOUZA FERRO AGRAVADO: CAMILA MARTINS DA SILVEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0613f0b proferida nos autos. A executada, FRANCIELLE SOUZA FERRO, opõe embargos de declaração à decisão monocrática do ID 6acaa9d. Conforme as razões do ID 6212ea1, aponta a existência de obscuridades no julgado com relação à penhora de salário autorizada. Regularmente processados, vêm os autos conclusos para julgamento. Examino. A executada sustenta que a decisão foi obscura quanto à gradação da penhora adotada e quanto à base de cálculo da parcela penhorável, se incidem sobre o salário líquido ou sobre o bruto. Aponta obscuridade, ainda, vez que a decisão embargada não esclareceu se o percentual de penhora deve incidir sobre cada contracheque individualmente considerado ou sobre a soma mensal das rubricas (adiantamento + folha normal). Requer esclarecimentos, também, acerca da adoção do salário líquido do mês de setembro de 2025 ao invés daquele estabelecido no mês de outubro, sobre o qual recaiu o bloqueio. Questiona qual a metodologia de agregação mensal utilizada, considerando que a penhora recaiu sobre uma parcela específica da remuneração de outubro, bem como se as faixas e percentuais deveriam ser aferidos com base apenas nessa parcela de adiantamento ou na remuneração mensal total de outubro, e qual a fundamentação expressa para tal escolha. Por fim, aponta obscuridade em relação ao valor líquido utilizado, vez que não observou o desconto efetuado a título de contribuição assistencial, o que resulta em valor líquido inferior ao apurado e necessidade de devolução do excedente, no valor de R$474,81 e não do valor mencionado na decisão agravada. Contudo, analisando a decisão embargada verifica-se que foi adotado o Tema 75 do TST, tendo sido determinada a penhora sobre 30% do valor líquido mensal recebido pela executada. Tal critério está expressamente estabelecido na decisão agravada, não havendo qualquer obscuridade. Esta base de cálculo é necessária apenas para a apuração da parcela mensal penhorável, que leva em conta eventuais questões pessoais do devedor, sendo que a gradação do percentual da penhora autorizada, conforme o entendimento adotado por esta SEEx, é definida por critério objetivo, qual seja, pelo valor da remuneração (apenas descontos legais - fiscal e previdenciário). Conforme bem esclarecido na decisão embargada, a apuração do valor penhorável foi feita a partir do contracheque de setembro de 2025, uma vez que, em relação a outubro, foi apresentado apenas o contracheque do adiantamento quinzenal pago, o que não é suficiente para a apuração da remuneração total líquida mensal passível de penhora. A adoção do módulo mensal para a apuração da remuneração da executada também restou expressa no julgado, sendo evidente que o percentual de 30% incide sobre a remuneração mensal líquida recebida, somado o adiantamento salarial e a parcela final, ainda que pagas em dois momentos distintos. Por fim, com relação à remuneração líquida do mês de outubro de 2025, justamente por terem sido considerados os valores de setembro, ao invés de outubro, quando efetivamente efetuado o bloqueio judicial, o valor a título de contribuição assistencial, descontado apenas no mês de setembro, como demonstram os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.