Processo 0021256-42.2024.5.04.0512

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021256-42.2024.5.04.0512
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
16/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0021256-42.2024.5.04.0512 RECORRENTE: MATEUS DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: OLIVEIRA & SANTANA - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123a2fe proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021256-42.2024.5.04.0512 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. OLIVEIRA & SANTANA - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME DAVID PRETTO (RS105973) Recorrente:   Advogado(s):   2. FENIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA DAVID PRETTO (RS105973) Recorrente:   Advogado(s):   3. COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA CAMILO GOMES DE MACEDO (RS44544) LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (RS18673) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA CAMILO GOMES DE MACEDO (RS44544) LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (RS18673) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Recorrido:   Advogado(s):   MATEUS DOS SANTOS SILVA GABRIEL RODRIGUES GARCIA (RS51016) Recorrido:   Advogado(s):   VINICOLA SALTON S.A. RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Recorrido:   Advogado(s):   FENIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA DAVID PRETTO (RS105973) Recorrido:   Advogado(s):   OLIVEIRA & SANTANA - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME DAVID PRETTO (RS105973)   RECURSO DE: OLIVEIRA & SANTANA - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id 01a573b; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id e0f0603). Representação processual regular (id 0d33525). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A controvérsia não pode ser analisada à luz da prescrição trabalhista comum prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição da República, pois o quadro fático delineado nos autos não revela mero descumprimento contratual, mas, em tese, submissão do trabalhador à condição análoga à de escravo, com violação grave, continuada e sistemática de direitos fundamentais.  (...) em tais casos, não há falar em observância da prescrição, pois o referido instituto estaria legitimando ou perpetuado a violação de direitos humanos sofridas pelo trabalhador  (...) A submissão à condição análoga à escravidão constitui violação permanente de direitos humanos, cujos efeitos se projetam no tempo e atingem diretamente a dignidade da pessoa humana, razão pela qual não se mostra juridicamente possível impedir a apreciação judicial da pretensão mediante a incidência da prescrição bienal trabalhista.    Admito o recurso de revista no item. Admito o recurso, por possível violação ao disposto no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, com fulcro na alínea "c" do artigo 896 da CLT. Dou seguimento ao recurso no item sobre prescrição bienal. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Não admito o recurso de revista no item. A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista. Nego seguimento ao recurso no item "DA JUSTIÇA GRATUITA".   CONCLUSÃO Admito…

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